A Taurus Armas S.A. foi sentenciada a indenizar em R$ 300 mil, quantia que será dividida entre seis indivíduos que foram enganados e pressionados a participar da retirada de uma carga de armas no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, durante as enchentes de maio de 2024.
A decisão, unânime, foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) na última terça-feira, dia 6. Cada um dos envolvidos receberá R$ 50 mil a título de danos morais.
Os demandantes, sendo cinco homens e uma mulher, se apresentaram como voluntários no contexto das enchentes. Eles relataram ter recebido uma mensagem via WhatsApp que solicitava de forma urgente e sigilosa a sua ajuda no resgate de crianças que estariam isoladas devido à situação crítica.
No dia 9 de maio de 2024, essa equipe partiu de Capão da Canoa utilizando um caminhão-guincho, dois barcos e mais dois veículos. Ao chegarem ao local indicado, descobriram que o objetivo real da operação era retirar armamentos da Taurus que estavam armazenados no terminal de cargas do aeroporto.
O TRF-4 concluiu que os voluntários foram levados a participar do projeto sob falsas premissas e que continuaram na atividade sob coação moral. A decisão ressaltou que a empresa agiu de forma contrária à boa-fé ao explorar um apelo humanitário para recrutar pessoas envolvidas nas operações de resgate com fins privados.
Nos relatos apresentados na ação, os autores mencionaram que inicialmente hesitaram em participar, mas foram ameaçados com vigilância armada caso optassem por desistir. Além disso, afirmaram ter atuado em áreas alagadas próximas a fios elétricos sem a devida proteção e sem escolta armada.
O grupo indicou ter retirado cerca de 156 caixas contendo material bélico, com peso médio estimado em 60 quilos cada uma. Os voluntários expressaram ainda preocupação com possíveis represálias após terem sido expostos em uma reportagem televisiva sobre o caso.
Indenização passou de R$ 10 mil para R$ 50 mil
Em dezembro de 2025, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre havia determinado que a Taurus pagasse R$ 10 mil para cada um dos seis demandantes, totalizando R$ 60 mil. A ação contra a União foi considerada improcedente.
Os voluntários recorreram buscando aumentar o valor da indenização e responsabilizar a União pelo ocorrido. Por sua vez, a Taurus também interpôs recurso visando anular ou reduzir o montante estipulado.
O TRF-4 rejeitou o recurso interposto pela empresa e elevou a indenização para R$ 50 mil por pessoa. O desembargador federal Rogério Favreto, relator do caso, levou em consideração a gravidade do engano e da coação sofrida pelos voluntários, além da capacidade econômica da fabricante ao estabelecer o novo valor.
Quanto ao pedido de responsabilização da União, este foi novamente negado pelo tribunal. O entendimento foi que a Polícia Federal esteve presente apenas para garantir a segurança perimetral do aeroporto durante os eventos adversos e não participou do recrutamento dos voluntários nem da logística gerida pela empresa.
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