Nesta quarta-feira (14), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) finalizou a votação da PEC da Segurança, que propõe novas diretrizes para a segurança pública no Brasil. O senador Otto Alencar (PSD-BA), que preside o colegiado, anunciou que os destaques para a análise de três emendas foram considerados prejudicados devido à ausência dos autores das propostas. Com isso, a proposta avança para votação no Plenário.
Após a sessão, Otto revelou ter discutido com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sobre o andamento da PEC 18/2025. Ele mencionou que Davi demonstrou interesse em iniciar as discussões sobre a PEC em Plenário logo após a votação de uma proposta que reduz a escala de trabalho de 6×1. Segundo Otto, existe a possibilidade de que a análise da PEC da Segurança ocorra já nesta quinta-feira (15).
“Davi está bastante empenhado para que, assim que aprovarmos o fim da escala 6×1, possamos começar a avaliar a PEC da Segurança Pública (…). Podemos até mesmo iniciar essa apreciação amanhã [quinta]”, afirmou ele.
O senador também mencionou que houve apoio dos líderes partidários em relação à votação da proposta.
“Se todos reconhecerem a relevância dessa proposta para o Brasil, conforme me disse Davi ontem, podemos sim aprová-la ainda neste período antes do segundo turno”, completou.
Como se trata de uma modificação constitucional, é necessário discutir e votar a proposta em dois turnos, contando com o apoio de ao menos 49 dos 81 senadores em cada votação. Além disso, são exigidas cinco sessões de debate antes do primeiro turno e mais três antes do segundo turno, com um intervalo mínimo de cinco dias úteis entre eles. No entanto, se houver consenso entre os senadores, as votações podem ser realizadas em um prazo menor mediante aprovação de um requerimento para calendário especial.
Emendas
A aprovação do texto-base da PEC 18/2025 ocorreu em setembro, mas os destaques das emendas 13, 29 e 45 ainda aguardavam votação. Com a decisão de prejudicialidade desses três destaques nesta quarta-feira, essa fase do processo legislativo foi encerrada.
A emenda 45, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), propunha destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações das Forças Armadas voltadas à proteção civil e ao combate aos crimes transfronteiriços e ambientais, além de operações quando houvesse convocação. A emenda 13, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), tinha como objetivo assegurar segurança jurídica aos agentes de trânsito dentro do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública). Por sua vez, a emenda 29, apresentada por Alessandro Vieira (MDB-SE), buscava eliminar a necessidade de autorização periódica dos conselhos estaduais de segurança pública para o funcionamento das polícias municipais.
Integração
A proposta enviada pelo Poder Executivo visa modificar dispositivos constitucionais para reestruturar o sistema de segurança pública e definir as competências dos diferentes níveis federativos, além de fortalecer a colaboração entre os órgãos responsáveis pela área. O texto inclui um aumento nos recursos destinados ao setor com a incorporação do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e a criação do Sistema de Políticas Penais. Também estabelece um regime penal mais severo e proporcional à posição hierárquica dos líderes e membros de facções criminosas e milícias.
O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), fez alterações no texto original da Câmara ao acatar total ou parcialmente quatro das 81 emendas sugeridas pelos senadores. Ele retirou um artigo referente à destinação de recursos provenientes das apostas para fundos destinados à segurança pública. Contudo, foi mantida a alocação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para esse setor.
Facções e milícias
Um dos principais focos da PEC é incluir um inciso no artigo 5º da Constituição que institui um regime penal mais rigoroso e proporcional às posições hierárquicas nas organizações criminosas. Isso abrange:
- detenção obrigatória em penitenciárias de segurança máxima;
- limitação na progressão penal e na concessão de benefícios processuais;
- possibilidade de confisco sem indenização dos bens relacionados às atividades ilícitas;
- responsabilização penal das pessoas jurídicas envolvidas; e
- proteção aos denunciantes e seus familiares.
Além disso, dois novos incisos no artigo 5º garantem constitucionalmente direitos às vítimas relacionados à proteção, informação, assistência jurídica e participação nos processos penais, com uma atenção especial voltada às mulheres. A proposta também assegura que as penas sejam aplicadas rigorosamente como forma de reparação aos danos causados às vítimas e para garantir proteção à sociedade.
Sistema de segurança pública
A proposta estabelece mecanismos colaborativos entre União, estados, Distrito Federal e municípios que incluem forças-tarefa conjuntas e compartilhamento eficaz de informações e provas.
O texto institui o Sistema de Políticas Penais fortalecendo as funções das polícias penais federal, estaduais e distrital na custódia e disciplina dos detentos. Ele também abrange critérios técnicos na distribuição dos presos e na operação das tecnologias aplicadas nas prisões.
Além disso, prevê-se a criação potencial das polícias municipais civis com atuação voltada ao policiamento comunitário e ostensivo sob supervisão externa do Ministério Público. Essas entidades devem atender critérios específicos quanto à acreditação financeira e formação padronizada. A coexistência entre guardas municipais e polícias municipais com atribuições semelhantes será proibida dentro do mesmo município.
Outra mudança significativa é o aumento das responsabilidades da Polícia Rodoviária Federal, agora incluindo o patrulhamento das ferrovias e hidrovias federais.
Adicionalmente, o texto assegura proteção contra bloqueios ou remanejamentos dos recursos do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública), Funpen (Fundo Penitenciário Nacional) e Funapol (Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal), exceto nos casos previstos no texto onde há frustração na arrecadação.
Por fim, atribui-se ao Congresso Nacional a competência necessária para anular atos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que extrapolem suas competências regulamentares em matérias ligadas à segurança pública ou ao direito penal.
