Na última sexta-feira (16), o Congresso Nacional oficializou a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que extingue a escala de trabalho de seis dias com um dia de descanso (6×1) e institui a nova configuração de cinco dias de trabalho com dois dias de folga (5×2) para todos os trabalhadores brasileiros, a ser implementada em até dois meses.
Além disso, a emenda estabelece uma diminuição gradual da carga horária semanal, que atualmente é de 44 horas, para 40 horas, sem implicar em redução nos salários, durante um período de transição que se estenderá por 14 meses.
A aprovação dessa proposta foi impulsionada por demandas históricas dos trabalhadores e por mobilizações populares. A votação final ocorreu no Senado na quarta-feira (14), onde a proposta recebeu 75 votos favoráveis e apenas 1 voto contrário, do ex-vice-presidente e senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Embora houvesse resistência da oposição à proposta, que tentava barrar a votação naquela semana, após o agendamento da sessão, os opositores decidiram liberar suas bancadas, resultando em um voto majoritário pela revogação da escala 6×1.
Compreendendo a nova emenda
A nova legislação torna obrigatória a concessão de dois dias de descanso por semana e reduz a jornada semanal de trabalho para 40 horas. Essa mudança ocorrerá sem qualquer diminuição nos salários dos empregados.
Entretanto, o texto também prevê a possibilidade de compensação pelos sábados ou domingos trabalhados para categorias com jornadas diferenciadas. O número mínimo de folgas remuneradas deve ser mantido em duas por semana, sendo obrigatoriamente gozadas no mesmo mês.
Adicionalmente, a PEC permite que trabalhadores com ensino superior que recebem igual ou acima de R$ 21.188,87 tenham jornadas diferenciadas desde que respeitada a escala 5×2. Nesses casos, as condições de trabalho devem ser definidas através de negociação direta entre empregador e empregado.
Ainda está previsto que uma futura lei complementar poderá implementar medidas temporárias para suavizar os efeitos da redução da carga horária especialmente para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e pequenos negócios.
Período de transição
A transição para a jornada reduzida de 44 para 40 horas terá um prazo máximo de 14 meses. Para os trabalhadores terceirizados do setor público, será estabelecida uma regra específica para essa transição.
As empresas terão um prazo de até 60 dias após hoje para assegurar a nova escala 5×2 e implementar uma redução inicial da jornada para 42 horas semanais.
Após esse primeiro ajuste, dentro de um ano, a jornada deve ser ajustada para as 40 horas semanais.
Durante o período entre o segundo e o décimo quarto mês após a promulgação da emenda, as duas horas adicionais às oito normais deverão ser distribuídas ao longo da semana pelo empregador.
Se essa carga for dividida igualmente entre os dias úteis, cada trabalhador deverá cumprir uma jornada diária média de oito horas e 24 minutos durante cinco dias na semana.
Ao final do processo transicional, todos os empregados deverão trabalhar até oito horas diárias e somar no máximo 40 horas semanais em cinco dias. Qualquer hora adicional deverá ser paga como hora extra.
Confira as normas estabelecidas pela PEC que extingue a escala 6×1:
- implementação da escala com cinco dias trabalhados e dois dias livres (após 60 dias);
- redução da carga horária semanal de 44 para 42 horas (após 60 dias);
- ajuste final da jornada para 40 horas mantendo a escala 5×2 (em até 14 meses).
Acordos coletivos
A nova Emenda Constitucional também possibilita que convenções ou acordos coletivos estabeleçam regimes compensatórios diferentes do padrão 5×2 em situações excepcionais.
Nesses casos específicos, é necessário que os trabalhadores sejam compensados dentro do mesmo mês-calendário, garantindo pelo menos um dia livre dentro do intervalo máximo de uma semana laboral.
Dessa forma, é viável manter uma escala antiga como a 6×1 desde que isso esteja previsto em acordo coletivo. Nesse cenário, o dia adicional trabalhado deve ser compensado com uma folga no mesmo mês. Ao final desse período mensal, o trabalhador precisa ter usufruído em média duas folgas remuneradas por semana.
Além disso, há previsão na Emenda para que legislações futuras possam regulamentar diferentes modelos quanto à duração do trabalho e aos períodos de descanso respeitando sempre os limites estabelecidos: até 40 horas por semana e dois dias pagos de repouso por semana.
Trabalhadores terceirizados do setor público
As empresas prestadoras de serviços ao Estado terão um prazo estendido de até 12 meses após a promulgação da emenda para eliminar gradualmente a escala antiga dos empregados que ainda operam sob o regime 6×1.
A nova carga horária entrará em vigor assim que forem formalizados os aditamentos contratuais das empresas com o Poder Público. No entanto, contratos aditados após o prazo inicial de 60 dias já deverão seguir as novas diretrizes estabelecidas pela PEC.
