O segundo dia do julgamento da mãe e da madrasta de Miguel dos Santos Rodrigues teve início pouco depois das 9h30 desta sexta-feira (5), no Salão do Júri do Foro da Comarca de Tramandaí. As rés são acusadas pelo assassinato do menino, ocorrido no final de julho de 2021, em Imbé, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul.
A agenda do tribunal prevê o embate entre a defesa e a acusação, seguido pela determinação da sentença. O conselho de sentença, composto por sete jurados sorteados, cinco homens e duas mulheres, será responsável por decidir se as rés serão consideradas inocentes ou culpadas.
No primeiro dia do julgamento, as rés, Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues e Bruna Nathiele Porto da Rosa, foram interrogadas. Yasmin admitiu ter agredido o filho e administrado a dose fatal de medicamento que o deixou inconsciente no dia de sua morte. Ao ser questionada pela própria defesa se merecia ser condenada, Yasmin respondeu afirmativamente, chorando durante o interrogatório.
Por sua vez, Bruna admitiu sua participação na tortura psicológica e na ocultação do cadáver de Miguel, mas negou envolvimento direto na morte da criança. Ela também relatou ter acompanhado Yasmin no momento em que o corpo do menino foi lançado no Rio Tramandaí.
Além dos depoimentos das rés, o júri ouviu testemunhas, incluindo policiais militares que atenderam a ocorrência, o delegado responsável pela investigação do crime e proprietárias dos imóveis onde as acusadas residiram.
O assassinato de Miguel, de apenas 7 anos, chocou o país em 2021. Segundo a acusação, o crime foi motivado pelo temor de que o menino atrapalhasse o relacionamento entre Yasmin Rodrigues e sua companheira, Bruna Nathiele Porto da Rosa. O corpo de Miguel teria sido colocado em uma mala e lançado em um rio de Imbé, cidade onde a família residia, e permanece desaparecido desde então. As rés estão detidas preventivamente desde a época do ocorrido.
No Tribunal do Júri, Yasmin e Bruna enfrentam acusações de homicídio triplamente qualificado, tortura e ocultação de cadáver, com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.