Uma ação realizada pela Auditoria Fiscal do Trabalho resultou na remoção de 142 adolescentes de funções consideradas as mais prejudiciais dentro do setor calçadista no Rio Grande do Sul. A fiscalização ocorreu em cidades como Sapiranga, Rolante, Parobé e Igrejinha, localizadas na região do Vale do Paranhana, com a colaboração da Polícia Federal e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
As inspeções foram conduzidas pelo Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil entre os dias 8 e 12 de junho, abrangendo um total de 67 empresas dedicadas à fabricação de calçados.
Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego, foi identificado trabalho infantil em 82% das companhias inspecionadas. Os adolescentes envolvidos tinham idades variando entre 12 e 17 anos.
Máquinas, solventes e ruído
Durante a operação, os auditores-fiscais encontraram aproximadamente 87 adolescentes operando máquinas em funcionamento ou expostos a substâncias químicas perigosas, como solventes e adesivos.
Dentre eles, duas meninas com 12 e 13 anos estavam em atividades que envolviam contato com solvente e cola à base de hidrocarbonetos. A adolescente de 13 anos também estava manuseando uma prensa.
Além disso, outros 55 adolescentes estavam trabalhando em ambientes com níveis elevados de ruído ou utilizando instrumentos cortantes e realizando atividades que exigiam carregamento manual de pesos acima dos limites permitidos.
Essas práticas são listadas como Piores Formas de Trabalho Infantil conforme a Lista estabelecida pelo Decreto nº 6.481/2008.
O que a lei proíbe
De acordo com a legislação brasileira, é proibido o trabalho para menores de 18 anos em atividades que sejam insalubres, perigosas ou noturnas, além das mencionadas na Lista TIP.
Trabalhar antes dos 16 anos é vetado, exceto se for na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Para aqueles que têm entre 16 e 17 anos, é permitido trabalhar desde que não estejam expostos a riscos à saúde ou segurança.
Medidas após a fiscalização
Os auditores-fiscais ordenaram o afastamento imediato dos jovens das funções irregulares, seja por meio da mudança de função ou rescisão contratual, garantindo assim seus direitos trabalhistas.
As empresas que foram identificadas com casos de trabalho infantil enfrentarão autuações e serão encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho para as providências necessárias.
Dos adolescentes encontrados nessa situação, 33 relataram estar fora da escola.
Os casos serão direcionados às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, além do Conselho Tutelar e os Ministérios Públicos Estadual e do Trabalho.
Para os jovens a partir dos 14 anos que tiverem seus contratos rescindidos durante a fiscalização, será previsto encaminhamento para programas de aprendizagem profissional.
Canais de denúncia
Denúncias relacionadas ao trabalho infantil podem ser feitas através do Sistema Ipê Trabalho Infantil da Auditoria Fiscal do Trabalho.
O Ministério Público do Trabalho também disponibiliza um canal online para recebimento dessas denúncias.
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