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Fazendeiro é punido por práticas de trabalho análogo à escravidão em Manoel Viana

Porto Alegre HojePorto Alegre Hoje—julho 8, 20260
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Um proprietário de terras na cidade de Manoel Viana, localizada na Fronteira Oeste, foi condenado pela Justiça Federal por submeter nove trabalhadores, entre eles um jovem, a condições análogas à escravidão.

A decisão judicial foi divulgada na quinta-feira (2) pela 1ª Vara Federal de Rio Grande. O réu recebeu uma pena de três anos de prisão, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade e no pagamento de uma multa correspondente a 65 salários mínimos.

Os trabalhadores estavam envolvidos nas atividades de cultivo e colheita de arroz. Segundo as alegações do Ministério Público Federal (MPF), eles viviam em um alojamento que era precário e insalubre, sem condições adequadas para saúde e higiene.

Além disso, os trabalhadores não recebiam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para manusear agrotóxicos nas plantações.

O juiz Adérito Martins Nogueira Júnior considerou que as condições enfrentadas pelos trabalhadores iam além de uma simples infração trabalhista, afetando seus direitos fundamentais.

A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Alojamento descrito como “galinheiro e chiqueiro”

Em sua avaliação das evidências, o juiz destacou que os trabalhadores eram alojados em um galpão improvisado feito de madeira, com apenas um cômodo e fendas no telhado. Relatórios policiais fizeram a comparação desse espaço com um “galinheiro e chiqueiro”.

A instalação elétrica estava exposta e desordenada, apresentando risco de choques elétricos. Além disso, o local frequentemente alagava.

No interior do galpão não havia móveis. Os colchões e espumas usados pelos trabalhadores ficavam diretamente sobre o chão, sem qualquer proteção.

Ainda, não havia sanitários disponíveis; os trabalhadores eram obrigados a realizar suas necessidades ao ar livre e se limpar na área externa utilizando uma mangueira.

Nos depoimentos coletados, os empregados relataram que aplicavam defensivos agrícolas sem qualquer proteção individual. Essa atividade era referida como “barra”.

Filho do proprietário e capataz foram absolvidos

O MPF também processou o filho do proprietário e um terceiro indivíduo identificado como capataz.

O filho foi acusado de supervisionar as atividades e gerenciar as finanças da propriedade. A defesa argumentou que ele apenas exercia funções administrativas sem interferir na forma como os trabalhadores eram tratados.

O capataz tinha o papel de recrutar mão de obra e organizar as atividades na fazenda. A defesa sustentou que a responsabilidade pelas condições do alojamento era do dono da propriedade e enfatizou que o próprio MPF havia solicitado sua absolvição.

A Justiça decidiu pela absolvição dos dois. Em relação ao capataz, o juiz reconheceu que ele estava ciente das condições adversas enfrentadas pelos trabalhadores, mas não possuía recursos suficientes para mudar a estrutura imposta pelo proprietário. O magistrado também constatou que o filho do proprietário não tinha controle sobre a gestão dos funcionários.

Proprietário considerado responsável pela situação

A defesa do proprietário alegou que ele desconhecia a situação dos trabalhadores e que raramente visitava a área rural.

No entanto, esse argumento não foi aceito. O juiz afirmou que o proprietário detinha controle sobre a infraestrutura da propriedade e tinha autoridade para determinar as condições em que os trabalhadores eram alojados.

A sentença destacou que manter os trabalhadores em condições degradantes visando redução de custos operacionais e maximização do lucro evidenciou a responsabilidade penal do proprietário.

O post Proprietário rural é condenado por trabalho escravo em Manoel Viana apareceu primeiro em Agora RS.

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