Um proprietário de terras na cidade de Manoel Viana, localizada na Fronteira Oeste, foi condenado pela Justiça Federal por submeter nove trabalhadores, entre eles um jovem, a condições análogas à escravidão.
A decisão judicial foi divulgada na quinta-feira (2) pela 1ª Vara Federal de Rio Grande. O réu recebeu uma pena de três anos de prisão, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade e no pagamento de uma multa correspondente a 65 salários mínimos.
Os trabalhadores estavam envolvidos nas atividades de cultivo e colheita de arroz. Segundo as alegações do Ministério Público Federal (MPF), eles viviam em um alojamento que era precário e insalubre, sem condições adequadas para saúde e higiene.
Além disso, os trabalhadores não recebiam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para manusear agrotóxicos nas plantações.
O juiz Adérito Martins Nogueira Júnior considerou que as condições enfrentadas pelos trabalhadores iam além de uma simples infração trabalhista, afetando seus direitos fundamentais.
A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Alojamento descrito como “galinheiro e chiqueiro”
Em sua avaliação das evidências, o juiz destacou que os trabalhadores eram alojados em um galpão improvisado feito de madeira, com apenas um cômodo e fendas no telhado. Relatórios policiais fizeram a comparação desse espaço com um “galinheiro e chiqueiro”.
A instalação elétrica estava exposta e desordenada, apresentando risco de choques elétricos. Além disso, o local frequentemente alagava.
No interior do galpão não havia móveis. Os colchões e espumas usados pelos trabalhadores ficavam diretamente sobre o chão, sem qualquer proteção.
Ainda, não havia sanitários disponíveis; os trabalhadores eram obrigados a realizar suas necessidades ao ar livre e se limpar na área externa utilizando uma mangueira.
Nos depoimentos coletados, os empregados relataram que aplicavam defensivos agrícolas sem qualquer proteção individual. Essa atividade era referida como “barra”.
Filho do proprietário e capataz foram absolvidos
O MPF também processou o filho do proprietário e um terceiro indivíduo identificado como capataz.
O filho foi acusado de supervisionar as atividades e gerenciar as finanças da propriedade. A defesa argumentou que ele apenas exercia funções administrativas sem interferir na forma como os trabalhadores eram tratados.
O capataz tinha o papel de recrutar mão de obra e organizar as atividades na fazenda. A defesa sustentou que a responsabilidade pelas condições do alojamento era do dono da propriedade e enfatizou que o próprio MPF havia solicitado sua absolvição.
A Justiça decidiu pela absolvição dos dois. Em relação ao capataz, o juiz reconheceu que ele estava ciente das condições adversas enfrentadas pelos trabalhadores, mas não possuía recursos suficientes para mudar a estrutura imposta pelo proprietário. O magistrado também constatou que o filho do proprietário não tinha controle sobre a gestão dos funcionários.
Proprietário considerado responsável pela situação
A defesa do proprietário alegou que ele desconhecia a situação dos trabalhadores e que raramente visitava a área rural.
No entanto, esse argumento não foi aceito. O juiz afirmou que o proprietário detinha controle sobre a infraestrutura da propriedade e tinha autoridade para determinar as condições em que os trabalhadores eram alojados.
A sentença destacou que manter os trabalhadores em condições degradantes visando redução de custos operacionais e maximização do lucro evidenciou a responsabilidade penal do proprietário.
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