As restrições principais da legislação eleitoral, que visam coibir o uso da máquina pública durante as campanhas, começam a ser aplicadas a partir deste sábado (4). Essas normas entram em vigor três meses antes do primeiro turno das eleições, que está agendado para 4 de outubro.
No período de defeso eleitoral, os candidatos não poderão participar de inaugurações de obras públicas. Também é necessário que os sites oficiais do governo removam todas as referências a candidatos. Apenas informações de interesse público podem permanecer disponíveis.
Segundo as diretrizes eleitorais, as páginas institucionais dos governos federal e estadual devem eliminar qualquer menção a nomes, símbolos ou imagens que identifiquem políticos ou suas ações na administração pública, mesmo que essas publicações tenham ocorrido antes de 4 de julho.
É vedada a publicidade institucional relacionada a obras, serviços e campanhas promovidas por órgãos públicos. Além disso, fica proibida a contratação de shows artísticos utilizando recursos públicos.
Os anúncios em rádio e televisão estão interditados, mas poderão ser autorizados pela Justiça Eleitoral em situações emergenciais.
Tais restrições estão estabelecidas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, bem como nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Contratações
Agentes públicos não têm permissão para nomear novos funcionários, demitir sem justificativa, exonerar ou dificultar o exercício das funções dos servidores públicos.
A realização de contratações e demissões só será permitida nos casos relacionados à nomeação ou exoneração de cargos em comissão e para assegurar o funcionamento de serviços públicos essenciais.
As restrições não se aplicam às nomeações para cargos no Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos vinculados à Presidência da República.
Candidatos aprovados em concursos públicos podem ser nomeados apenas se o resultado tiver sido homologado até 4 de julho.
Recursos
Os agentes públicos também não poderão realizar transferências voluntárias de recursos federais para estados e municípios ou entre os próprios estados e municípios. Os repasses serão aceitos somente em casos relacionados à execução de obras já existentes ou em situações de calamidade pública.
Convenções
A partir deste domingo (5), é permitido que os pré-candidatos façam propaganda interna nas convenções partidárias, que terão início em 20 de julho. A propaganda externa por meio de rádio, TV ou outdoors estará proibida.
Para participar das eleições em outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados por seus respectivos partidos durante as convenções.
Eleições
O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está programado para o dia 25 do mesmo mês, caso seja necessário.
