A AGERGS, que é a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, confirmou uma multa no valor de R$ 9.694.569,01 contra a RGE Sul Distribuidora de Energia devido a deficiências nas respostas ao temporal ocorrido em 16 de janeiro de 2024.
Na reunião do Conselho Superior da agência realizada nesta terça-feira (11), a decisão foi tomada pela maioria dos conselheiros após a reavaliação do caso. O colegiado chegou à conclusão de que a distribuidora não apresentou um conjunto claro e organizado de procedimentos para lidar com situações emergenciais.
Durante a fiscalização, a AGERGS identificou duas principais falhas: problemas no atendimento aos consumidores afetados pelas interrupções de energia e insuficiência nos protocolos da distribuidora para eventos com grande impacto.
Além disso, o Conselho constatou que a documentação fornecida pela RGE não comprovou a existência de um plano de contingência estruturado e integrado para lidar com interrupções significativas no fornecimento de energia. Também foi ressaltada a falta de evidências sobre treinamentos específicos das equipes responsáveis por ações em situações emergenciais.
A análise havia sido suspensa durante a sessão do dia 7 de julho, quando o conselheiro Ricardo Giuliani Neto solicitou vista. Nesta terça, ele apresentou um voto divergente; no entanto, a maioria optou por seguir o entendimento do relator Alexandre Alves Porsse.
Embora parte da penalidade tenha sido convertida em uma advertência, o Conselho reconheceu que a RGE conseguiu diminuir o percentual de consumidores que enfrentaram interrupções superiores a 24 horas e atendeu às exigências previamente estabelecidas pela AGERGS.
