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Economia

Mudanças no Pix: prazos para contestação de fraudes são ampliados

Porto Alegre HojePorto Alegre Hoje—setembro 2, 20260
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A partir desta terça-feira (1º), uma nova diretriz do Pix aumenta o tempo para contestar devoluções feitas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude, passando de 30 para 80 dias. Essa alteração foi implementada pelo Banco Central e visa oferecer maior proteção a comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empreendimentos que se tornaram alvo de fraudes utilizando o sistema de segurança do Pix.

Essa modificação é aplicável às pessoas que receberam um pagamento via Pix legitimamente, mas cuja quantia foi devolvida posteriormente em virtude de uma contestação considerada fraudulenta.  O prazo começa a contar a partir da data em que a devolução é efetivada pelo MED.

Para aqueles que enviaram um Pix e foram vítimas de fraude, o período para contestação permanece em 80 dias, contados desde a transação inicial.

Dois prazos

Com essa nova regra, existem duas situações em que o prazo é fixado em 80 dias:

  • •    Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias após a transferência para solicitar o MED;
  • •    Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias após a devolução para fazer a contestação.

Essa mudança está contemplada na Instrução Normativa BCB 766, que revisou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), parte das diretrizes do sistema Pix.

Fraudes direcionadas aos lojistas

A alteração busca combater um tipo específico de fraude que aproveita as proteções oferecidas pelo Pix.

O golpista realiza um pagamento para um comerciante ou prestador de serviços e, posteriormente, afirma ter feito a transferência por engano. Ele solicita ao comerciante que devolva o valor através de outro Pix, frequentemente utilizando uma chave diferente.

Na sequência, o criminoso utiliza o MED junto ao seu banco, alegando que o pagamento original foi resultado de uma fraude. Se essa contestação for aceita e houver saldo disponível na conta, o valor pode ser restituído pelo banco.

Nesse contexto, o comerciante pode enfrentar um duplo prejuízo: primeiro ao realizar uma nova transferência e depois com a devolução do valor original enviado.

Dessa forma, recomenda-se usar a função de devolução diretamente vinculada à transação no aplicativo bancário, evitando realizar um novo Pix baseado nas informações fornecidas pela outra parte.

Funcionamento do MED

O Mecanismo Especial de Devolução foi desenvolvido para facilitar a recuperação de valores em situações de fraude ou erro operacional. Contudo, não deve ser utilizado para cancelar qualquer transação via Pix.

Casos que não são contemplados incluem:

  • •    Arrependimento referente a uma compra;
  • •    Erros no valor enviados pelo usuário;
  • •    Erros na seleção da chave Pix;
  • •    Simples desacordos comerciais sem indícios de fraude.

Caso identifique uma situação fraudulenta, o usuário deve entrar em contato com seu banco para abrir um procedimento no MED. As instituições financeiras têm até sete dias para analisar se há evidências suficientes sobre irregularidades no fluxo da fraude.

Se confirmada a fraude, a devolução dependerá da disponibilidade dos recursos nas contas envolvidas e poderá ser total ou parcial.

MED 2.0

A extensão do prazo ocorre simultaneamente à implementação da versão mais avançada do mecanismo, chamada MED 2.0.

Desde fevereiro de 2026, esse sistema possibilita rastrear o percurso dos recursos após serem transferidos entre diferentes contas. Anteriormente, as recuperações estavam limitadas à conta que inicialmente recebeu os valores.

A nova abordagem pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação dos recursos mesmo quando estes são movimentados entre várias contas. No entanto, isso não garante a devolução: se os fundos já tiverem sido sacados ou transferidos novamente sem saldo disponível, a recuperação pode ser dificultada.

Uma etapa adicional que prevê comunicação entre as instituições financeiras estava programada para agosto, mas foi adiada para 26 de outubro. O Banco Central informou que essa mudança não altera como já funciona o rastreamento existente.

O que fazer se for vítima de golpe

Caso alguém perceba ter sido alvo de uma fraude, deve contatar seu banco imediatamente, mesmo dentro do prazo estipulado de 80 dias. A agilidade nesse processo aumenta as chances de localização dos recursos disponíveis para bloqueio.

Além disso, é fundamental manter:

  • •    Comprovante da transação;
  • •    Registros das conversas e mensagens;
  • •    Anúncios ou documentos relacionados à negociação;
  • •    Informações da conta que recebeu os fundos;
  • •    Outros registros capazes de comprovar a fraude.

Dependendo da situação específica, também pode ser aconselhável registrar um boletim policial sobre o ocorrido.

O post Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe apareceu primeiro em Agora RS.

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