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  Política  Moraes aponta ‘absoluta má-fé’ e mantém Daniel Silveira preso
Política

Moraes aponta ‘absoluta má-fé’ e mantém Daniel Silveira preso

Porto Alegre HojePorto Alegre Hoje—dezembro 28, 20240
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou o pedido de liberdade do ex-deputado Daniel Silveira, preso novamente na última terça-feira (24). A prisão ocorreu após o descumprimento das regras de recolhimento domiciliar, determinadas apenas quatro dias antes como parte da liberdade condicional.

O que aconteceu

Na decisão, Moraes refutou os argumentos da defesa e manteve a prisão de Silveira, afirmando que “somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa”.

O ministro destacou que as mesmas condições impostas a Daniel Silveira foram aplicadas a mais de 1.100 réus envolvidos nos atos de 8 de janeiro, sem que houvesse descumprimentos. As restrições judiciais determinam que os réus não podem sair da comarca, devem permanecer em casa durante o período noturno (das 22h às 6h) e nos finais de semana e feriados.

A infração

Daniel Silveira descumpriu as regras ao passar a madrugada de sábado (21) para domingo (22) fora de casa e passar o dia seguinte em Petrópolis (RJ), onde foi visto passeando por mais de uma hora em um shopping. Inicialmente, a defesa alegou um “problema sério de saúde”, o que levou o ministro a exigir explicações.

Os advogados de Silveira justificaram, em ofício, que ele sentiu “fortes dores lombares” e foi levado “com urgência a um hospital em Petrópolis para exames médicos e medicação apropriada”. A defesa citou ainda um “histórico de insuficiência renal” do ex-parlamentar.

Próximos passos

Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal (PF) investigue se Silveira realmente esteve no hospital e ordenou a oitiva de médicos e enfermeiros que estavam de plantão no período. A decisão reforça a postura rígida do ministro em relação ao cumprimento das medidas judiciais.

A manutenção da prisão de Silveira evidencia a tolerância zero do STF com descumprimentos das decisões judiciais, especialmente em casos reincidentes como este.

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