A partir de hoje, 20 de outubro, a legislação eleitoral estabelece que, a cinco dias do segundo turno das eleições, não é permitido que qualquer eleitor seja preso ou detido por autoridades competentes. As únicas exceções a essa norma são as prisões em flagrante delito, aquelas realizadas devido a uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Essa disposição está disposta no artigo 236 do Código Eleitoral, visando assegurar que detenções não interfiram na participação dos eleitores no processo eleitoral.
Além disso, a legislação determina que se acontecer alguma prisão durante esse intervalo, o indivíduo detido deve ser imediatamente levado ao juiz responsável. Se o magistrado verificar que a detenção foi ilegal, ele deverá ordenar a liberdade da pessoa e responsabilizar o agente que efetuou a prisão.
Essa regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4 de outubro.
Candidatos
Desde o dia 10 de outubro, ou seja, 15 dias antes da votação, os candidatos que participam do segundo turno estão igualmente protegidos de prisões ou detenções, exceto em casos de flagrante delito. Essa proteção se estende também aos mesários e fiscais de partido enquanto desempenham suas funções, conforme estipulado pela legislação eleitoral.
