O Conselho Superior da AGERGS (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul) decidiu suspender imediatamente a metodologia adotada pela Corsan (Companhia Riograndense de Saneamento) para a cobrança da tarifa básica de água e esgoto em hotéis e pousadas, a qual se baseava no número de quartos disponíveis nas acomodações.
A votação ocorreu nesta terça-feira (4), com a maioria dos conselheiros optando pela suspensão. Além disso, foi decidido que uma mediação será aberta para estabelecer critérios sobre como serão devolvidos os valores que foram cobrados de maneira considerada irregular.
A mediação envolverá representantes da Corsan, do setor hoteleiro, do comércio e dos usuários. A AGERGS será responsável por instaurar e gerir todo o processo.
Conselho rejeita justificativa apresentada pela Corsan
No decorrer da análise, o Conselho Superior não aceitou a argumentação de que uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) permitiria tratar cada quarto de hotel como uma unidade independente para fins de cobrança da tarifa básica.
Segundo a deliberação, o Tema 414 do STJ refere-se a condomínios compostos por diversas unidades autônomas que são atendidas por um único hidrômetro. Essa interpretação não se aplica a hotéis, pousadas ou outros tipos de estabelecimentos voltados à hospedagem.
Início do processo após questionamentos de municípios
A análise teve início após manifestações vindas dos municípios de Torres, Santa Maria, Quaraí e Santa Rosa. Organizações do setor hoteleiro, como a Fecomércio-RS e a Câmara de Vereadores de Quaraí, também levantaram dúvidas sobre os critérios utilizados pela concessionária.
O julgamento começou no dia 16 de julho com o voto da conselheira relatora Luciana Luso de Carvalho. A discussão foi suspensa temporariamente devido a um pedido de vista feito pelo conselheiro Ricardo Giuliani Neto e foi concluída nesta terça-feira.
