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  Economia  Justiça suspende obras de resort com 226 apartamentos em Xangri-Lá
Economia

Justiça suspende obras de resort com 226 apartamentos em Xangri-Lá

Porto Alegre HojePorto Alegre Hoje—setembro 16, 20260
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A Justiça suspendeu as obras do Xangri-Lá Ilhas Resort, empreendimento projetado com 226 apartamentos em Xangri-Lá, no Litoral Norte. A ordem também suspendeu o alvará de construção e a parte da licença ambiental que permitia intervenções no terreno.

A decisão foi assinada em 4 de setembro pela juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente, em uma ação civil pública movida pelo Instituto Nina Rosa. O processo tem como réus o Município de Xangri-Lá, a Alfa do Brasil Xangri-Lá Ilhas Resort SPE Ltda. e a Beralv Empreendimentos Imobiliários Ltda.

A ordem interrompe obras, escavações, fundações, terraplenagem, movimentação de solo, supressão de vegetação e outras intervenções relacionadas ao resort. A Prefeitura também fica impedida, enquanto a decisão estiver valendo, de emitir outra autorização que permita a retomada dessas atividades.

Um dos principais pontos do caso é o EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança), usado para avaliar efeitos de um empreendimento sobre o entorno, como trânsito, infraestrutura urbana, drenagem e saneamento.

Durante o licenciamento do resort, o Parecer Técnico nº 104B/2026, elaborado pela equipe da Prefeitura de Xangri-Lá em 12 de janeiro, apontou várias pendências e exigiu a apresentação de um EIV aprovado pelo Município. O estudo não foi apresentado.

O responsável técnico pelo empreendimento respondeu que entendia que edifícios multifamiliares verticais não estavam expressamente entre os casos previstos no Plano Diretor para a exigência do estudo.

A juíza Patrícia, no entanto, afirmou que essa resposta não substitui uma decisão da própria Prefeitura sobre uma exigência feita por seus técnicos. A magistrada não encontrou, entre os documentos do licenciamento levados ao processo judicial, um ato do Município explicando por que o EIV havia sido dispensado, considerado desnecessário ou substituído por outro estudo.

A juíza não decidiu que o EIV era obrigatório. Ela suspendeu as obras porque a Prefeitura havia exigido o estudo e, até agora, não explicou formalmente por que permitiu que o licenciamento seguisse sem ele.

O projeto

O projeto prevê 226 apartamentos, três lojas e 341 vagas de garagem. A documentação do empreendimento registra 39,7 mil m² de projeto e obra em um terreno de 7.719 m². Também estão previstas estruturas como praia artificial, áreas de lazer e rooftop.

As obras já estavam em andamento antes da suspensão. Fotografias de 11 de agosto apresentadas no processo mostram movimentação do solo, escavações, trabalhadores, formas de madeira e estruturas compatíveis com a execução das fundações.

A documentação do licenciamento também registra presença de vegetação de restinga em estágio inicial de regeneração e autorização para supressão de vegetação nativa. A juíza ressaltou, porém, que os elementos existentes não permitem afirmar, nesta fase, que o terreno seja total ou parcialmente uma APP (Área de Preservação Permanente). Essa definição depende de análise técnica.

Outro ponto levantado no processo envolve o abastecimento de água e o esgotamento sanitário. Para a versão final do projeto, os documentos estimam consumo médio de cerca de 200,9 mil litros de água por dia e geração aproximada de 164,98 mil litros de esgoto diariamente.

A Corsan informou que existe rede coletora junto ao terreno e que foi protocolado um pedido de viabilidade para o empreendimento. A magistrada observou que a existência da rede e do protocolo, por si só, não comprovam que a ligação tenha sido aprovada nem que o sistema tenha capacidade para receber o volume projetado.

Responsabilidades da Prefeitura

A Prefeitura deverá fiscalizar a paralisação e apresentar, em dez dias, um relatório com fotografias atuais e informações sobre o estágio das intervenções no terreno.

O Município também recebeu prazo de 20 dias para entregar à Justiça a íntegra do Processo Administrativo nº 176609/2025 e do processo que resultou no alvará de construção. A ordem inclui eventual documento que explique se o EIV foi dispensado, considerado desnecessário ou substituído por outro instrumento e quais razões fundamentaram essa decisão.

Em caso de descumprimento das ordens de paralisação, as empresas estão sujeitas a multa de R$ 20 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 1 milhão. Para determinadas obrigações impostas ao Município, a multa é de R$ 10 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 500 mil.

A suspensão é provisória. A decisão não declara definitivamente inválidos a licença ou o alvará e admite que as obras possam ser retomadas caso, após a apresentação dos documentos e a manifestação das partes, seja reconhecida a regularidade das autorizações.

Outro lado

A Prefeitura de Xangri-Lá, a Alfa do Brasil Xangri-Lá Ilhas Resort SPE Ltda. e a Beralv Empreendimentos Imobiliários Ltda. ainda não se manifestaram sobre a decisão judicial. O espaço segue aberto para manifestação.

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