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  Notícias  Justiça determina intervenção no Hospital Nossa Senhora dos Navegantes, em Torres
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Justiça determina intervenção no Hospital Nossa Senhora dos Navegantes, em Torres

Porto Alegre HojePorto Alegre Hoje—setembro 16, 20260
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A Justiça do RS determinou a intervenção imediata e total no Hospital Nossa Senhora dos Navegantes, em Torres, no Litoral Norte do RS. A decisão atende pedido do MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) através de ação civil pública.

O Hospital Nossa Senhora dos Navegantes é o único do município de Torres e referência regional para atendimento de média e alta complexidade. A gestão da unidade de saúde deverá ser assumida agora pelo Estado do Rio Grande do Sul. A tutela de urgência foi concedida nesta terça-feira (15).

Precarização de serviços

O MP-RS ajuizou ação civil pública após a realização de procedimentos administrativos, inspeções sanitárias e fiscalizações feitas pela Vigilância Sanitária Estadual e pelo Cremers (Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul).

A investigação conduzida pelo MP-RS sobre a prestação dos serviços de saúde no local apontou um histórico de precarização dos serviços hospitalares. O apontamento é do promotor de Justiça Márcio Roberto Silva de Carvalho.

Foram identificados problemas como inadimplência com profissionais médicos, fornecedores de insumos e medicamentos, concessionárias de água e energia elétrica, além de irregularidades sanitárias e operacionais consideradas graves.

Estado deve assumir gestão

Ao deferir o pedido do MP-RS, a Justiça determinou que o Estado assuma a gestão integral do hospital no prazo máximo de 15 dias, afastando o IBSaúde (Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano) da administração da unidade após o início da intervenção.

A decisão também proíbe novos repasses de recursos públicos ao IBSaúde relacionados à gestão do hospital e determina a manutenção dos serviços assistenciais e dos profissionais atualmente vinculados ao hospital para garantir a continuidade do atendimento à população.

A Justiça ainda determinou que o Estado apresente, em até 30 dias após o início da intervenção, um diagnóstico técnico completo sobre a situação financeira, patrimonial, estrutural e assistencial do hospital.

Entre os pontos que deverão ser analisados estão as dívidas da instituição, as escalas médicas, as condições das instalações, os contratos vigentes e a aplicação de recursos destinados ao atendimento pediátrico.

Conforme a decisão, a medida, que tem caráter provisório, busca assegurar a continuidade do serviço público de saúde e permite uma avaliação detalhada das condições financeiras, patrimoniais, estruturais e assistenciais para subsidiar futuras decisões sobre a gestão do hospital.

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