Em uma ação judicial que se originou da Operação Flos, deflagrada pela Polícia Federal em julho de 2024, a Justiça Federal impôs condenações a 11 indivíduos por envolvimento em uma rede de tráfico internacional. As penas estipuladas variam entre quatro anos e nove meses até oito anos e três meses de prisão.
A decisão foi proferida em 23 de junho pelo juiz Jorge Luiz Ledur Brito, que atua na 4ª Vara Federal de Santa Maria. Todos os condenados deverão cumprir suas penas em regime fechado.
O processo envolve um grupo composto por oito homens, sendo alguns brasileiros e outros uruguaios, além de três mulheres brasileiras, denunciados pelo Ministério Público Federal no final de 2024. O relatório acusatório revelou que a organização operava desde junho de 2022, com sede em Jaguarão, no Rio Grande do Sul, e em Rio Branco, no Uruguai, estendendo suas atividades para outros estados do Brasil.
Na sentença, o juiz destacou que os réus formaram uma associação estável, permanente e bem estruturada, com divisão clara de funções e subordinados a um líder uruguaio. O magistrado observou que este líder continuou a comandar as operações mesmo após ser detido em 2022.
Produção na fronteira
A decisão judicial identificou dois centros operacionais distintos. Um se dedicava à produção e importação da droga, enquanto o outro focava na distribuição para diversos estados do Brasil.
A produção era realizada em Rio Branco, onde havia cultivo de maconha em um galpão com cerca de 2.900 m² destinado a sistemas indoor. Em Jaguarão, as plantações estavam localizadas em terrenos próximos ao Rio Jaguarão, que faz divisa entre Brasil e Uruguai.
A comercialização das substâncias era disfarçada nas redes sociais. A atividade aparentava legalidade por estar associada a uma fazenda que alegadamente produzia óleo de maconha para fins medicinais.
O inquérito revelou que havia exportações de maconha, incluindo flores de skunk e óleos com THC ou canabidiol, muitas vezes combinando ambas as substâncias nos mesmos produtos.
Provas e condenações
As evidências apresentadas incluíram documentos relacionados a prisões e apreensões, relatórios policiais, depoimentos testemunhais, mensagens trocadas entre os envolvidos, interceptações telefônicas e conversas por aplicativos. Também foram considerados registros bancários e anotações financeiras encontradas em cadernos e agendas dos réus.
O líder da organização criminosa recebeu uma pena máxima de oito anos e três meses junto com sua companheira e mais três cúmplices. Outros três homens e duas mulheres foram sentenciados a sete anos e um mês cada. O último condenado recebeu uma pena inferior: quatro anos e nove meses.
Além disso, a Justiça decidiu manter a prisão preventiva de oito réus sem direito à liberdade durante o processo recursal, visando garantir a ordem pública.
Foram também determinados o perdimento à União de diversos veículos como SUVs, carros esportivos e caminhonetes, além da apreensão de valores financeiros em moeda corrente e criptomoedas totalizando aproximadamente R$ 8 milhões.
Ainda é possível recorrer dessa decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
