A Taurus Armas S.A. foi sentenciada a indenizar em R$ 300 mil um grupo de seis pessoas que, sob engano e coerção, foram levadas a participar da retirada de uma carga de armas do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, durante a enchente que ocorreu em maio de 2024.
A decisão unânime foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nesta terça-feira, dia 6. Cada um dos envolvidos receberá uma compensação de R$ 50 mil por danos morais.
Os reclamantes da ação, sendo cinco homens e uma mulher, atuaram como voluntários na situação de emergência provocada pela enchente. Eles relataram ter recebido uma mensagem urgente via WhatsApp solicitando sua ajuda para o resgate de crianças que estariam em áreas alagadas.
No dia 9 de maio de 2024, o grupo partiu de Capão da Canoa munido de um caminhão-guincho, dois barcos e mais dois veículos. Ao chegarem ao ponto indicado, foram surpreendidos ao descobrir que a operação visava retirar armas da Taurus armazenadas no terminal de cargas do aeroporto.
O TRF-4 reconheceu que os voluntários foram levados a participar da ação através de engano e que continuaram sob coação moral. Na sentença, foi destacado que a empresa violou princípios de boa-fé ao usar um apelo humanitário para recrutar pessoas envolvidas no socorro durante a enchente para fins privados.
Na denúncia, os autores informaram que inicialmente hesitaram em participar, mas foram ameaçados com vigilância armada caso optassem por desistir. Relataram ainda terem trabalhado em áreas inundadas próximas a fios elétricos expostos e sem os equipamentos necessários para garantir sua segurança ou proteção armada.
O grupo afirmou ter transportado cerca de 156 caixas contendo material bélico, com peso médio estimado em 60 quilos cada. Os voluntários também expressaram preocupação com possíveis represálias após aparecerem em uma reportagem na televisão sobre a operação.
Aumento da indenização: de R$ 10 mil para R$ 50 mil
Em dezembro de 2025, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre havia determinado que a Taurus pagasse R$ 10 mil a cada um dos seis reclamantes, totalizando R$ 60 mil. A ação foi considerada improcedente no que diz respeito à União.
Os voluntários decidiram recorrer para aumentar o valor das indenizações e buscaram também responsabilizar a União. Por sua vez, a Taurus interpôs recurso solicitando a rejeição da condenação ou, alternativamente, uma diminuição no montante estabelecido.
O TRF-4 negou o pedido da empresa e aumentou o valor da reparação para R$ 50 mil por pessoa. O relator do caso, desembargador federal Rogério Favreto, levou em consideração a gravidade do engano sofrido pelos voluntários, as circunstâncias coercitivas enfrentadas e o porte econômico da fabricante ao determinar o novo montante.
O pedido para responsabilizar a União foi novamente negado pelo tribunal. Foi entendido que a Polícia Federal atuou apenas na segurança do espaço aéreo durante o evento calamitoso e não teve envolvimento no recrutamento dos voluntários ou na logística gerida pela empresa.
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