O Tribunal do Júri será responsável por julgar oito policiais militares acusados de envolvimento na morte da líder comunitária Jane Beatriz da Silva Nunes. A decisão, tomada pela maioria dos votos, foi proferida pela 1ª Câmara Criminal do TJ-RS, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Com 60 anos, Jane residia na Vila Cruzeiro, localizada na zona sul de Porto Alegre. Os réus enfrentam acusações de homicídio qualificado, uma vez que o crime foi cometido com o uso de meios que dificultaram a defesa da vítima.
A pronúncia não implica em culpa ou inocência dos policiais; essa etapa judicial apenas reconhece que há evidências suficientes para levar o caso aos sete jurados que comporão o Conselho de Sentença.
Reversão da impronúncia em 2025
O colegiado acatou um recurso interposto pelo MP-RS, que contestou a decisão anterior de primeira instância que havia negado a remessa do caso ao júri.
Em outubro de 2025, a Justiça havia determinado que não havia provas suficientes para pronunciar os policiais. O Ministério Público recorreu, apresentando indícios sobre a morte e a possível participação dos acusados.
O desembargador Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, relator do recurso, votou favoravelmente ao encaminhamento dos réus ao júri. Sua posição foi apoiada pela desembargadora Karla Aveline de Oliveira.
No seu voto, o relator destacou que as divergências quanto à abordagem realizada e a possível responsabilidade dos policiais devem ser analisadas pelo Conselho de Sentença.
Incidente na Vila Cruzeiro
Segundo os autos da denúncia, o incidente ocorreu em 8 de dezembro de 2020. Oito membros do 1º Batalhão de Polícia de Choque da Brigada Militar se dirigiram à casa de Jane após receberem uma denúncia anônima.
A acusação relata que os policiais invadiram a residência enquanto Jane estava no mercado. Ao retornar para casa, ela teria sido impedida pelos agentes de entrar em seu próprio imóvel.
Além disso, a denúncia menciona que Jane caiu durante a abordagem e sofreu um traumatismo craniano ao bater a cabeça, resultando na ruptura de um aneurisma cerebral preexistente. Ela veio a falecer após essa queda.
Testemunhas que prestaram depoimentos durante o processo confirmaram a presença dos policiais e relataram como eles impediram Jane de acessar sua casa e presenciaram sua queda. Contudo, existem relatos contraditórios sobre outros aspectos da atuação policial.
Divergência no voto do desembargador
Por outro lado, o desembargador Marco Aurélio Martins Xavier apresentou um voto divergente. Ele defendeu a anulação da impronúncia e sugeriu que o processo retornasse à primeira instância para adequação das acusações aos fatos apurados na investigação.
O magistrado considerou importante a alegação de que os policiais teriam falhado em prestar socorro após a queda. Depoimentos indicariam que os agentes obstruíram não apenas o atendimento por parte de uma técnica de enfermagem como também tentativas feitas por vizinhos para ajudar Jane.
Como essa possível omissão não constava na denúncia inicial, o desembargador argumentou que seria necessário revisar as acusações antes que se tomasse uma decisão sobre levar o caso ao júri.
Dada a natureza não unânime do julgamento do recurso, as defesas ainda podem contestar essa decisão judicial.
