Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, têm a oportunidade de votar normalmente no segundo turno, agendado para o próximo domingo, dia 25 de outubro.
A falta na primeira fase não impede a participação na segunda, desde que a situação do eleitor esteja regularizada. Isso se deve ao fato de que cada turno é tratado como uma eleição distinta.
Os eleitores têm um prazo de até 60 dias após cada turno para justificar sua ausência na data do pleito. Confira aqui como proceder para apresentar sua justificativa.
O primeiro turno das eleições de 2026 registrou um número recorde de 33,4 milhões de eleitores que se abstiveram de votar, correspondendo a 21,08% do total do eleitorado.
Cargos em disputa
No estado do Rio Grande do Sul, a votação será exclusiva para a presidência da República. Além disso, apenas cinco estados e o Distrito Federal terão eleições para governador: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
É importante destacar que o trabalhador que não puder votar devido a compromissos profissionais não deve ser impedido de exercer seu direito no próximo domingo (25). O empregador é responsável por organizar a jornada laboral para assegurar que o funcionário tenha tempo suficiente para se deslocar até seu local de votação, entre 8h e 17h, horário de Brasília.
Voto em trânsito
Um total superior a 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral permissão para votar no segundo turno fora de seu domicílio eleitoral. Assim, poderão exercer seu direito em locais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Essa opção estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas destinadas a esse tipo de votação.
Eleitores que estiverem em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral poderão votar tanto para presidente quanto para governador.
Para consultar o local onde irá votar, os eleitores podem utilizar o aplicativo e-Título ou acessar a internet através do Autoatendimento Eleitoral.
Ausência justificada
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno das eleições de 2026 se encerra no dia 3 de dezembro. Caso o eleitor também não participe do segundo turno, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar sua justificativa.
Este procedimento pode ser realizado por meio do aplicativo e-Título, disponível para dispositivos móveis como smartphones e tablets; pelo Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral; ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Após as eleições, é necessário anexar ao requerimento documentos que comprovem o motivo da ausência para que a justiça eleitoral possa realizar a análise adequada.
