Na última sexta-feira (16), o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que altera a jornada de trabalho no Brasil. A nova legislação substitui a tradicional escala de seis dias de trabalho por um dia de descanso (6×1) pela nova configuração de cinco dias úteis seguidos por dois de folga (5×2), com implementação prevista para os próximos dois meses.
Além disso, a emenda estabelece uma redução gradual da carga horária semanal, que passará das atuais 44 horas para 40 horas, sem implicação em diminuição salarial, durante um período de transição que se estenderá por 14 meses.
A proposta surgiu em resposta a mobilizações populares e atendeu a uma demanda histórica dos trabalhadores e seus sindicatos. Sua tramitação no Senado foi finalizada na quarta-feira (14), contando com ampla aprovação: 75 votos a favor e apenas um contra, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Embora a proposta tenha recebido apoio governamental, também contou com o respaldo de parte da oposição, que inicialmente manifestou resistência à votação nesta semana. Contudo, após a confirmação da sessão, a bancada oposicionista decidiu liberar seus membros, que acabaram votando majoritariamente pela adoção da nova escala.
Compreendendo a nova emenda
A legislação recém-aprovada impõe a obrigatoriedade de dois dias de descanso semanal e promove uma redução na jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas por semana, preservando os salários dos trabalhadores.
Entretanto, o texto prevê compensações para aqueles que trabalharem aos sábados ou domingos em categorias com jornadas especiais. O número mínimo de folgas remuneradas deve ser mantido em duas por semana, obrigatoriamente usufruídas dentro do mesmo mês.
Além disso, para profissionais com diploma superior e salários iguais ou superiores a R$ 21.188,87, será possível estabelecer jornadas diferenciadas desde que respeitada a nova escala 5×2. Nesses casos, a definição da carga horária ficará a cargo da negociação entre empregado e empregador.
A emenda ainda prevê que uma futura lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para amenizar os efeitos da redução da jornada sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e companhias de menor porte.
Período de transição
A alteração na jornada de trabalho será implementada ao longo de um período de até 14 meses. Trabalhadores terceirizados do setor público terão regras específicas para essa transição.
Para os demais trabalhadores, as empresas devem assegurar a nova escala (5×2) dentro dos próximos 60 dias e reduzir imediatamente a carga semanal para 42 horas.
Após um ano dessa primeira fase de redução, as jornadas cairão para as 40 horas semanais estabelecidas pela nova norma.
Durante o intervalo entre o segundo e o décimo quarto mês após a promulgação, os empregadores deverão distribuir as duas horas excedentes ao longo da semana. Assim sendo, cada empregado deverá cumprir uma carga diária média de oito horas e 24 minutos ao longo dos cinco dias úteis.
Após o término do período de transição, todos os trabalhadores estarão sujeitos ao limite máximo de oito horas diárias e 40 horas semanais. Para qualquer hora trabalhada além desse limite será necessário o pagamento adicional correspondente.
Confira as diretrizes da PEC que extingue a escala 6×1:
- implementação da escala com cinco dias trabalhados e dois dias livres (após 60 dias);
- redução da carga horária semanal das atuais 44 horas para 42 horas (após 60 dias);
- transição definitiva para jornada reduzida de 40 horas semanais mantendo a escala 5×2 (em até 14 meses).
Acordos coletivos
A Emenda Constitucional também abre espaço para que acordos ou convenções coletivas estabeleçam regimes compensatórios diferentes do modelo padrão 5×2.
Nos casos em que isso ocorrer, é necessário garantir que os trabalhadores sejam compensados no mesmo “mês-calendário”, assegurando pelo menos um dia livre dentro do máximo estipulado para uma semana laboral.
Portanto, é viável que um trabalhador continue sob a antiga escala de seis dias com um dia livre (6×1), desde que tal arranjo esteja previsto em acordo coletivo. Neste caso específico, qualquer dia adicional trabalhado deve ser compensado por uma folga no mesmo mês. Ao final desse período mensal, o trabalhador deve ter direito à média equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
Adicionalmente, a Emenda permite que legislações futuras possam regular diferentes modalidades quanto à duração do trabalho e aos dias destinados ao repouso, desde que respeitados os limites estabelecidos: não ultrapassar as 40 horas semanais e garantir dois dias de descanso remunerado por semana.
Trabalhadores terceirizados do Estado
As empresas prestadoras de serviços ao Estado terão um prazo diferenciado: contarão com até12 meses após a promulgação da emenda para abolir a escala anterior (6×1) aplicada aos seus colaboradores.
A nova jornada entrará em vigor assim que for formalizado o aditamento contratual entre essas empresas e o Poder Público. Entretanto, contratos firmados após os primeiros 60 dias da promulgação já deverão seguir as novas diretrizes estabelecidas pela PEC.
