Os proprietários de micro e pequenas empresas devem estar cientes de um prazo importante. Nesta sexta-feira (30), encerra-se o período para que esses empresários escolham o regime tributário que será aplicado a partir de janeiro, em conformidade com a reforma tributária.
As empresas que optarem por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) através do regime regular precisam registrar sua escolha até esta data. Aqueles que não realizarem essa seleção continuarão a pagar tributos pelo regime simplificado, que possui uma alíquota variável conforme o tipo e porte do negócio, sendo posteriormente distribuída entre vários impostos.
Além disso, nesta sexta-feira também se encerra o prazo para que as empresas resolvam suas pendências que as impediram de ingressar no Simples Nacional. O período para optar pelo regime já foi encerrado no dia 15.
O Simples Nacional é um sistema tributário simplificado destinado a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Em função da nova estrutura tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime para os empresários.
As empresas interessadas em aderir ao Simples em 2027 devem formalizar seu pedido até o dia 30 de outubro. Anteriormente, a opção pelo Simples era feita em janeiro de cada ano.
O prazo inicial acabaria em 30 de setembro; no entanto, após conversas com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN decidiu prorrogar a data limite para 15 de outubro.
Essa nova data foi oficializada por meio de uma resolução do CGSN publicada no final de setembro. As novas diretrizes incluíram ao regime simplificado os tributos IBS e CBS, criados pela reforma tributária focada no consumo.
Micro e pequenas empresas terão um período entre 3 de novembro e 20 de dezembro para desistir das opções escolhidas. Esse prazo se aplica tanto à reversão da inclusão no Simples quanto ao cancelamento do recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.
O que muda
Essas novas regras são direcionadas para aquelas empresas que ainda não optaram pelo Simples Nacional e desejam utilizar esse sistema a partir de janeiro de 2027.
Os novos prazos estabelecidos são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização das pendências que impediram a opção pelo Simples Nacional;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistir das opções feitas.
As seguintes datas permanecem inalteradas:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção escolhida;
- 1º a 31 de março de 2027: nova chance para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
A mudança foi implementada como parte da transição para o novo sistema tributário, proporcionando maior previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS
Outra alteração significativa diz respeito ao modo como serão recolhidos o IBS e a CBS. As empresas poderão permanecer no Simples Nacional enquanto optam pelo pagamento desses dois tributos através do regime regular.
No primeiro semestre de 2027, essa escolha deveria ter sido feita em setembro, valendo desde janeiro até junho.
Aquelas que não escolherem o regime regular nesse intervalo continuarão com o IBS e a CBS seguindo as regras do Simples durante o primeiro semestre.
A decisão poderá ser revisada em março de 2027, afetando o segundo semestre.
Essa escolha pode ser especialmente relevante para negócios que vendem serviços ou produtos entre si, pois pode influenciar na geração e aproveitamento dos créditos tributários disponíveis.
Portanto, ao avaliar qual regime adotar, não se deve considerar apenas a alíquota. É fundamental levar em conta também fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia fornecedora;
- potencial para geração e utilização dos créditos;
- formação dos preços;
- impacto financeiro dos novos impostos.
Optantes
Para aqueles já cadastrados no Simples Nacional, normalmente não é necessário solicitar novamente a permanência nesse regime.
Contudo, a verificação da situação fiscal da empresa em setembro é aconselhada, permitindo identificar possíveis pendências ou exclusões previstas para 2027.
As companhias que decidirem continuar no Simples sem optar pelo recolhimento do IBS e CBS pelo regime regular não precisam realizar uma nova seleção.
Caso desejem retirar esses dois tributos da sistemática simplificada, será necessário formalizar essa escolha dentro do prazo estipulado.
Abertura
Empresas constituídas entre os dias 1º de outubro e 31 de dezembro em 2026 terão diretrizes específicas aplicáveis.
Nessa situação, a opção pelo Simples Nacional feita durante a inscrição do CNPJ terá validade tanto para o restante do ano fiscal atual quanto para todo o ano seguinte (2027).
A escolha referente ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos iniciando em janeiro de 2027.
Se preferir não continuar no Simples em 2027, o empresário pode solicitar sua exclusão até o final deste ano (último dia útil).
Desistência
A antecipação na escolha também abriu espaço para desistências dessa opção.
Aqueles que fizerem pedidos até 15 de outubro poderão cancelar até dia 30 de novembro do mesmo ano.
No entanto, esse cancelamento é definitivo. Assim sendo, após desistir, não será possível realizar uma nova opção com efeitos em 2027.
Essa antecipação ainda possibilita identificar eventuais pendências antes do início do novo ano fiscal. Caso haja indeferimento por problemas passíveis de correção, haverá tempo suficiente para ajustar as questões necessárias antes da implementação das novas regras.
Regra do MEI
As alterações anunciadas não afetam o calendário relacionado à opção pelo Simei – sistema voltado aos Microempreendedores Individuais (MEI).
A opção pelo Simei deve continuar sendo realizada anualmente em janeiro até o último dia útil desse mês.
Consequentemente, essa antecipação definida para setembro não deve ser confundida com as normas específicas destinadas aos microempreendedores individuais.
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Uma outra modificação divulgada envolve a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) por meio do emissor nacional. p >
O prazo para as empresas optantes pelo Simples Nacional passou agora para iniciar sua obrigatoriedade em primeiro novembrode dois mil e vinte seis. p >
Essa prorrogação visa oferecer mais tempo tanto aos municípios quanto às empresas para realizarem ajustes tecnológicos necessários. p >
Entre as ações recomendadas estão: p >
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A regulamentação também modifica como devem ser prestadas informações fiscais e socioeconômicas pelas empresas. p >
A Declaração das Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixaráde ser apresentada como um documento separado. Agora essas informações serão integradas ao Programa Gerador do Documento Arrecadatório do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), sendo entregues anualmente entre janeiro e março. p >
A mudança faz parte da adaptação necessária devido ao novo modelo tributário adotado no país. p >
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Diante das decisões fundamentais concentradas neste mês , especialistas orientam empresários e contadores anteciparem suas análises tributárias . p >
A decisão sobre manter ou não os tributos IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los via regime regular pode gerar diferentes consequências dependendo das características setoriais , fornecedores , bem como perfil dos clientes . p >
Portanto , antesde formalizar qualquer escolha , a sugestão é que microempresas façam simulações dos dois cenários possíveis , alémde revisar seus sistemas , procedimentos fiscais , bem como organizar seu fluxo financeiropara dois mil e vinte sete . p >
