Na última sexta-feira (24), o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) protocolou uma ação por improbidade administrativa contra Divaldo Lara (Republicanos), ex-prefeito de Bagé, juntamente com mais seis pessoas. A acusação envolve um esquema de desvio e apropriação de verbas públicas municipais, no qual a estrutura do governo foi supostamente utilizada para favorecer interesses pessoais.
As investigações revelaram que valores exigidos de servidores públicos sob a alegação de contribuição partidária foram desviados para cobrir despesas pessoais e familiares do ex-prefeito. Segundo o documento judicial, a situação veio à tona inicialmente a partir de um inquérito civil conduzido pelo MP-RS e, posteriormente, através de uma investigação da Polícia Federal em Bagé, no contexto da Operação Coactum.
Apuração
Conforme as investigações realizadas, durante seus dois mandatos, que ocorreram entre 2017 e 2024, Divaldo Lara teria pressionado servidores comissionados e aqueles em funções gratificadas para que repassassem parte de seus salários como forma de contribuição partidária.
Esses pagamentos eram exigidos como uma condição para nomeações, manutenção nos cargos ou preservação de benefícios funcionais. Servidores que se recusassem a realizar os repasses enfrentariam a possibilidade de exoneração ou perda de vantagens associadas às suas funções.
Além disso, as apurações indicaram que uma parte considerável dos valores arrecadados não foi contabilizada oficialmente pelo partido político beneficiado nem reportada à Justiça Eleitoral. A ação menciona que os envolvidos teriam operado um caixa paralelo, com uma fração dos recursos sendo utilizada em benefício pessoal do ex-prefeito.
A Polícia Federal também coletou evidências que sugerem que despesas particulares e familiares do ex-prefeito foram pagas em dinheiro utilizando os recursos provenientes dessas contribuições dos servidores municipais.
Enriquecimento ilícito
No processo, o MP-RS solicita o reconhecimento da prática de improbidade administrativa caracterizada por enriquecimento ilícito e requer a aplicação das penalidades previstas na legislação. Entre as sanções estão a devolução dos montantes obtidos de forma irregular, suspensão dos direitos políticos e a perda de qualquer cargo público ocupado pelos réus.
Atualmente, o caso está sob análise do Poder Judiciário, que irá decidir sobre o mérito da ação. Os réus possuem garantias de contraditório, ampla defesa e presunção de inocência até uma decisão final da Justiça.
Condenação em 2025
No mês de outubro de 2025, a Vara Estadual de Improbidade Administrativa considerou parcialmente procedente o pedido feito pelo MP e condenou Divaldo Lara, assim como outros agentes públicos da sua gestão, empresários e duas OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), por atos relacionados à improbidade administrativa.
Divaldo Lara foi sentenciado por enriquecimento ilícito e deverá devolver ao Município R$ 200 mil, acrescidos de correção monetária e juros. Sua pena inclui ainda a suspensão dos direitos políticos por um período de 10 anos, multa civil equivalente ao mesmo valor e restrições quanto à contratação com órgãos públicos ou recebimento de benefícios fiscais ou creditícios durante esse intervalo.
A ação judicial afirma que os réus firmaram fraudulentamente sucessivos Termos de Parceria com o Município para prestação de serviços na área da saúde entre setembro de 2017 e setembro de 2020. Os contratos foram celebrados sem seguir o devido processo seletivo regular e basearam-se em justificativas que alegavam situações emergenciais fabricadas.
Lara foi condenado por aceitar propinas para favorecer certos grupos. “Devido ao pagamento da vantagem indevida no valor mensal de R$ 40 mil, o demandado Divaldo Lara se comprometia a assegurar os pagamentos dos empenhos — priorizando-os sobre outros credores — além de facilitar a análise e aprovação das prestações de contas da entidade parceira”, concluiu o juiz Thomas Vinicius Schons.
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