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  Coluna Janguiê Diniz  IA na educação: entre a inovação e a responsabilidade
Coluna Janguiê Diniz

IA na educação: entre a inovação e a responsabilidade

RedacaoRedacao—setembro 9, 20260
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Diretrizes do CNE estabelecem parâmetros para o uso da inteligência artificial nas escolas e universidades, com foco em aprendizagem, ética e proteção de estudantes

Coluna Janguiê Diniz

A inteligência artificial (IA) já faz parte da realidade educacional. Ela está presente nas pesquisas realizadas pelos estudantes, na preparação de aulas e em diferentes atividades acadêmicas e administrativas. Nesse contexto, proibir a sua utilização seria tão inadequado quanto permitir a sua aplicação sem critérios claros e objetivos. Por isso, a aprovação, pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), das Diretrizes Orientadoras para a Utilização da Inteligência Artificial na Educação Brasileira representa um passo fundamental para adequar a formação oferecida no país às exigências e evoluções do nosso tempo.

O documento abrange todos os níveis e formatos de ensino. Seu mérito inicial está em reconhecer que a tecnologia deve permanecer subordinada às finalidades educacionais. A IA pode ampliar possibilidades de aprendizagem, apoiar o trabalho docente, favorecer a acessibilidade e contribuir para a gestão, mas não deve substituir o julgamento, a responsabilidade e a mediação das pessoas.

Ao mesmo tempo, o documento não ignora que os estudantes precisam ser preparados para compreender a tecnologia que já influencia a vida social e profissional. A proposta prevê a integração progressiva da inteligência artificial à educação digital, midiática e computacional. Isso envolve conhecer o papel dos dados, identificar riscos, limitações e vieses, reconhecer conteúdos sintéticos e situações de desinformação, verificar fontes e desenvolver autonomia intelectual, cidadania digital e comportamento ético.

Na educação básica, as diretrizes estabelecem cuidados com as crianças e os adolescentes. Até o 5º ano, os estudantes não deverão ter acesso direto, autônomo ou sem supervisão a ferramentas de IA, especialmente às aplicações generativas, conversacionais, preditivas ou adaptativas. Quando utilizadas, elas deverão integrar atividades mediadas por profissionais da educação, com proteção reforçada dos dados pessoais e comunicação às famílias.

Na educação superior, os desdobramentos são ainda mais amplos. As instituições terão o desafio de integrar a IA à formação acadêmica sem permitir que ela enfraqueça a autoria, o pensamento crítico ou a responsabilidade intelectual. A tecnologia poderá ser estudada em si mesma e empregada como apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, respeitando as Diretrizes Curriculares Nacionais, os projetos pedagógicos dos cursos e as particularidades das diferentes áreas do conhecimento.

Trata-se de um encaminhamento essencial, pois preparar os estudantes para o mercado de trabalho contemporâneo passa, necessariamente, pelo desenvolvimento da capacidade de compreender as possibilidades e limitações desses sistemas, utilizar dados de maneira responsável e reconhecer as implicações éticas, jurídicas e sociais de suas escolhas.

Nesse processo, as licenciaturas ocupam posição estratégica. A formação dos futuros professores deverá abordar o letramento digital docente, o uso pedagógico das tecnologias emergentes, a análise crítica de dados educacionais, a avaliação apoiada por recursos digitais e os aspectos éticos envolvidos. Sempre que possível, esses conhecimentos deverão dialogar com o estágio supervisionado, a extensão e a pesquisa.

Também caberá às instituições de educação superior estabelecer políticas para o uso da IA no ensino, na pesquisa, na extensão e na gestão acadêmica. Será necessário definir parâmetros sobre transparência, autoria, integridade acadêmica, proteção de direitos, declaração do uso da tecnologia e prevenção de condutas incompatíveis com a honestidade intelectual.

A classificação das aplicações em diferentes níveis de risco é outro avanço. Quanto maior o potencial de uma ferramenta interferir em avaliações, certificações, permanência, seleção, benefícios ou sanções, mais rigorosas deverão ser as exigências de transparência, documentação, supervisão e controle. 

Nesse sentido, algumas práticas serão incompatíveis com a educação, entre elas a pontuação social, a inferência automatizada de emoções, a vigilância biométrica contínua, a exploração de vulnerabilidades e a atribuição automática de notas a produções autorais que exijam interpretação. Detectores de conteúdo gerado por IA, por sua vez, não poderão fundamentar isoladamente punições acadêmicas ou disciplinares. Dessa forma, as diretrizes preservam a autonomia institucional, mas deixam claro que autonomia não significa ausência de responsabilidade. 

O novo marco não traz respostas definitivas para uma transformação que seguirá impondo desafios. Oferece, entretanto, algo essencial: princípios para que a inovação avance com segurança, equidade e propósito pedagógico. Ao colocar a inteligência artificial a serviço da aprendizagem e manter as pessoas no centro das decisões, o CNE ajuda a educação brasileira a olhar para o futuro sem abandonar valores que dão sentido à formação humana.

*Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES); secretário-executivo do Brasil Educação – Fórum Brasileiro da Educação Particular; fundador, controlador e presidente do conselho de administração do grupo Ser Educacional; presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo, da JD Business Academy e da Mentor Capital Group.

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