O Ministério Público Federal (MPF) propôs ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a suspensão temporária da obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
Essa recomendação é válida durante o período em que o cadastramento eleitoral estiver suspenso, que vai de 7 de maio até 2 de novembro de 2026.
Segundo o MPF, a exigência do cadastro biométrico pelo INSS para a concessão de benefícios e desbloqueio de empréstimos consignados não considera que muitos beneficiários não têm acesso rápido e eficiente a esses meios.
A questão afeta principalmente segurados que ainda não estão com suas biometria registradas nas bases governamentais. Durante o período pré-eleitoral, os cartórios eleitorais interrompem o cadastramento, o que impede que alguns beneficiários cumpram essa exigência.
O INSS tem um prazo de 10 dias para informar ao MPF se acatará ou não a recomendação feita.
Diretrizes da regra provisória
Se o INSS aceitar a proposta, os segurados deverão demonstrar que não possuem biometria cadastrada em nenhuma base governamental e que não têm acesso aos outros métodos de coleta disponíveis.
A apresentação de um documento de identificação com foto válido também será necessária.
Com essas informações, o INSS poderá consultar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para decidir sobre a concessão do benefício solicitado.
O procurador da República Fabiano de Moraes, responsável pela recomendação, enfatiza que a tecnologia deve ser uma aliada no acesso aos serviços públicos, evitando criar barreiras adicionais para aqueles em situação vulnerável.
Soluções alternativas para identificação
<pCaso o INSS opte por não suspender temporariamente a exigência do cadastro biométrico, o MPF sugere que sejam oferecidas alternativas acessíveis e gratuitas para identificação.
Dentre as opções sugeridas estão a validação presencial nas agências da Previdência Social ou uma integração com as instituições bancárias responsáveis pelos pagamentos.
Para o MPF, tais medidas poderiam compensar a indisponibilidade temporária do cadastramento eleitoral e evitar que beneficiários fiquem impossibilitados de acessar seus direitos devido à falta de biometria.
A recomendação menciona o Decreto nº 12.561/2025 e a Lei nº 15.077/2024, os quais abordam a dispensa da exigência do cadastro biométrico para benefícios da seguridade social enquanto não forem oferecidas condições adequadas para sua realização.
