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  Economia  Governo do Rio Grande do Sul recorre ao STF sobre auxílio-refeição durante férias de funcionários públicos
Economia

Governo do Rio Grande do Sul recorre ao STF sobre auxílio-refeição durante férias de funcionários públicos

Porto Alegre HojePorto Alegre Hoje—julho 15, 20260
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O governador Eduardo Leite recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de anular uma decisão que assegurou aos servidores públicos do estado o direito ao auxílio-refeição durante o período de férias.

A interpretação da Justiça do Rio Grande do Sul também estabelece que este benefício deve ser considerado no cálculo do terço constitucional de férias para os servidores civis e militares em atividade.

A ação foi encaminhada à ministra Cármen Lúcia, e até o presente momento não há uma deliberação do STF a respeito do pedido do governo gaúcho.

Estimativa de impacto financeiro: R$ 266,5 milhões

No processo, o governo estadual prevê que a implementação dessa decisão poderá acarretar um impacto de R$ 266.506.266,58, considerando apenas o período posterior à nova legislação sobre o auxílio-refeição.

Esse cálculo não leva em conta valores da legislação anterior, possíveis parcelas retroativas ou despesas estimadas para anos futuros.

Leite defende que a concessão desse pagamento comprometeria a saúde financeira do Estado, que está sob um Regime de Recuperação Fiscal.

A avaliação dos riscos orçamentários e os números apresentados compõem os argumentos do governo, que serão analisados pelo STF.

Decisão da Justiça gaúcha

A polêmica teve início a partir de uma ação proposta por dois servidores estaduais vinculados à área da Educação.

As solicitações foram inicialmente rejeitadas em primeira instância e pela Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). Entretanto, a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais da Fazenda Pública acabou aceitando o pedido dos servidores.

Esse colegiado estabeleceu que o auxílio-refeição deve ser concedido durante as férias regulamentares e deve ser incluído no cálculo do terço constitucional.

A decisão influenciou os Juizados Especiais da Fazenda Pública no estado e pode afetar todos os servidores civis e militares ativos.

Estado argumenta que benefício está atrelado ao trabalho efetivo

A administração estadual afirma que o auxílio-refeição é um benefício indenizatório destinado a cobrir despesas com alimentação durante o exercício das funções diárias.

No processo, é destacado que a legislação estadual não considera as férias como dias trabalhados para a concessão deste benefício.

O governo ainda ressalta que a decisão judicial gerou uma despesa contínua sem previsão no orçamento, além de contrariar mais de 4,2 mil decisões anteriores sobre a questão.

Petições ao STF

No pedido liminar, o governador solicita a imediata suspensão da decisão da Turma de Uniformização. A solicitação também abrange a interrupção de processos judiciais relacionados ao pagamento do auxílio-refeição ou auxílio-alimentação durante as férias.

No julgamento final, Leite deseja que o STF revogue a tese que assegura esse benefício nas férias e sua inclusão no terço constitucional.

Caso essa solicitação principal não seja acatada, o Estado pede que os efeitos sejam limitados apenas aos dois servidores que iniciaram a ação original.

Como alternativa adicional, o governo requer que qualquer eventual direito seja aplicado somente após a decisão do Supremo, sem pagamentos retroativos.

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