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  Economia  TCE-RS interrompe parceria de R$ 4,5 bilhões para revitalização e cuidados de 98 instituições de ensino estaduais
Economia

TCE-RS interrompe parceria de R$ 4,5 bilhões para revitalização e cuidados de 98 instituições de ensino estaduais

Porto Alegre HojePorto Alegre Hoje—julho 22, 20260
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O TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul) decidiu suspender a licitação para uma parceria público-privada, que estava avaliada em R$ 4,5 bilhões e visava reformas, manutenção e serviços não pedagógicos em 98 instituições de ensino estaduais.

A concessão pretendia ter uma duração de 25 anos. O prazo para o envio das propostas se encerraria nesta quinta-feira (16), e o leilão estava agendado para ocorrer no dia 23 de julho na B3, localizada em São Paulo (SP).

A decisão cautelar foi emitida pelo conselheiro Estilac Xavier na quarta-feira (15), evidenciando falhas na modelagem econômico-financeira, falta de clareza sobre as obras iniciais e cláusulas que não estariam em conformidade com as legislações pertinentes a licitações, concessões e arbitragem.

O governo do Rio Grande do Sul confirmou a suspensão do processo licitatório.

Erros identificados na modelagem financeira

Dentre os problemas destacados, um deles refere-se à contagem em duplicidade do benefício fiscal da dívida, conhecido como tax shield.

A decisão explica que este benefício foi incluído tanto na taxa de desconto quanto no fluxo de caixa do projeto, resultando em uma superestimação da rentabilidade da concessão.

Além disso, o relator observou que a fórmula utilizada incorporava o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) a uma taxa que já considerava expectativas inflacionárias, gerando uma duplicidade na análise da inflação.

Com isso, o custo real estimado da dívida subiu para 9,44% ao ano; sem essa duplicidade, a taxa ficaria próxima a 5,74%.

O conselheiro alertou que esses erros poderiam resultar em pedidos futuros para reequilíbrio econômico-financeiro e aumentar o valor da concessão por questões preexistentes antes da assinatura do contrato.

Falta definição sobre reformas iniciais

O TCE-RS também ressaltou a ausência de clareza acerca das obras que seriam realizadas inicialmente pela futura concessionária.

Ainda que laudos de engenharia tenham sido produzidos para as 98 escolas contempladas, o contrato não especifica se todas as intervenções sugeridas nesses relatórios estarão inclusas na PPP.

Essa indefinição é especialmente relevante considerando que o Estado já investiu ou está investindo em pelo menos 29 das escolas envolvidas no projeto.

A área técnica identificou R$ 16,5 milhões aplicados em unidades com obras concluídas, em andamento ou paralisadas. O Instituto Estadual de Educação Olavo Bilac, localizado em Santa Maria, possui cerca de R$ 6 milhões destinados a intervenções futuras.

O relator advertiu sobre o risco de o Estado arcar com custos da PPP por obras já executadas ou financiadas diretamente pelo governo.

Questionamentos sobre controle por empresa privada

A minuta do contrato previa a participação de um verificador independente na fiscalização e no cálculo da remuneração mensal da concessionária. Este verificador seria contratado e remunerado pela própria empresa responsável pela PPP.

Para o relator, essa estrutura transfere excessivamente funções de controle que deveriam ser mantidas sob responsabilidade do Estado para entidades privadas.

A decisão também critica a cláusula que estipula que o contrato prevaleceria sobre o edital em caso de divergências. O conselheiro considerou essa disposição como um potencial caminho para mudanças futuras incompatíveis com as condições originalmente apresentadas aos concorrentes.

Arbitragem abrange direitos indisponíveis

No contrato estava prevista a utilização de arbitragem para resolver nove categorias de conflitos entre o Estado e a concessionária.

O relator concluiu que cinco dessas categorias envolvem direitos indisponíveis, os quais não poderiam ser retirados da análise judicial.

Dentre essas questões estão: aplicação de penalidades, fiscalização da matriz de riscos, sistema de garantias, indenização pelo término da concessão e a destinação dos bens vinculados ao serviço prestado.

A cautelar ainda contesta a possibilidade das partes alterarem a distribuição dos riscos durante a execução contratual.

Projeto abrange 15 municípios

A parceria público-privada envolve 98 escolas estaduais distribuídas em três sublotes e localizadas em 15 municípios diferentes.

As instituições estão situadas nas cidades de Alvorada, Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Cruz Alta, Gravataí, Novo Hamburgo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Maria, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e Viamão.

Entre as melhorias previstas estão reformas estruturais, ampliações físicas das instalações escolares, além dos serviços de manutenção predial e limpeza. Também estão contemplados vigilância patrimonial, conectividade digital e jardinagem.

A gestão das atividades pedagógicas permanecerá sob responsabilidade do Estado. A informação disponível indica que 66 das escolas foram afetadas pelas enchentes ocorridas em maio de 2024.

Prazos para resposta da Secretaria da Educação

Estilac Xavier determinou a suspensão imediata da concorrência no estado atual e notificou a secretária estadual da Educação. O governo terá um prazo de 30 dias para apresentar esclarecimentos sobre as questões levantadas.

Foram informados também o Ministério Público Estadual, a Mesa Diretiva e a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa local, além do Conselho Estadual de Educação e a CAGE (Contadoria e Auditoria-Geral do Estado).

Após receber as manifestações técnicas e posicionamentos do Ministério Público de Contas, o processo será devolvido ao relator para nova avaliação.

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