Na última terça-feira (14), o prefeito Sebastião Melo (MDB) oficializou a promulgação de duas legislações que compõem o novo marco urbanístico de Porto Alegre. A primeira, a Lei Complementar nº 1.075, institui o PDUS (Plano Diretor Urbano Sustentável), enquanto a segunda, a Lei Complementar nº 1.076, estabelece a LUOS (Lei de Uso e Ocupação do Solo). As informações foram publicadas no Dopa (Diário Oficial de Porto Alegre).
As novas normas não começarão a valer imediatamente; seu início será em 180 dias após a publicação oficial. Até lá, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental, criado em 1999, continuará em vigor.
A administração municipal terá esse tempo para elaborar decretos e regulamentos que serão necessários para implementar o novo sistema, incluindo diretrizes sobre licenciamento urbanístico, funcionamento das estruturas de gestão, classificação das vias e aspectos relacionados à drenagem e proteção contra enchentes.
Divisão da cidade em Zonas de Ordenamento Territorial
O novo Plano Diretor delineia as estratégias para a política urbana, abordando questões como adaptação às mudanças climáticas, moradia, mobilidade urbana, espaços públicos, desenvolvimento econômico e planejamento territorial.
A Lei de Uso e Ocupação do Solo converte parte dessas diretrizes em normas aplicáveis a imóveis e empreendimentos urbanos.
Porto Alegre agora é organizada em 16 ZOTs (Zonas de Ordenamento Territorial), cada uma com suas próprias regras sobre parcelamento de terrenos, atividades permitidas, coeficiente de aproveitamento, altura dos edifícios, recuos e taxa de permeabilidade.
Os mapas anexados ao plano ainda identificam áreas suscetíveis a riscos ambientais e vulnerabilidades, além de traçar sistemas ecológicos, corredores verdes, espaços abertos, regiões culturais e zonas voltadas para requalificação urbana.
Vetos na sanção
A sanção do prefeito veio acompanhada da imposição de quatro vetos por parte do Executivo, que foram posteriormente confirmados pela Câmara Municipal. As justificativas completas para esses vetos ainda não foram divulgadas.
Dentre os vetos está a exclusão da dispensa automática da taxa de permeabilidade para imóveis no 4º Distrito da Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Com essa decisão, novos projetos na área poderão ser obrigados a manter áreas permeáveis ou adotar soluções equivalentes focadas na drenagem e infraestrutura verde.
Outro veto se referiu à mudança na categorização de uma área na Lomba do Pinheiro da ZOT 15 para a ZOT 1.
Essa alteração permitiria um parcelamento mais denso com terrenos menores. A prefeitura argumentou que essa região possui características ambientais delicadas e que as modificações não eram suportadas por estudos adequados sobre drenagem e saneamento.
Proibição da Transferência do Direito de Construir
No contexto do Plano Diretor, foi rejeitado um item relacionado à TDC (Transferência do Direito de Construir) referente a imóveis tombados ou inventariados.
Esse mecanismo permite transferir o potencial construtivo não utilizado em um imóvel para outra localização. A justificativa foi evitar um aumento desmedido na quantidade total desse potencial construtivo disponível.
Cerca de dois incisos do artigo 88 também foram vetados pela prefeitura. Foi avaliado que estas disposições se referiam a medidas específicas que deveriam estar contidas em planos setoriais ao invés da legislação urbanística geral.
A Câmara Municipal receberá os quatro vetos propostos pelo Executivo, tendo o poder tanto de mantê-los como de revogá-los.
Novo sistema para gestão urbana
O novo Plano Diretor considera o planejamento urbano como um processo contínuo que requer monitoramento e revisões regulares.
A nova legislação cria um Sistema de Gestão, Controle, Planejamento e Financiamento Urbano sob coordenação da SMAMUS (Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade).
Dentre as responsabilidades desse sistema estão a integração das políticas urbanas com as ambientais e habitacionais; atualização dos dados geoespaciais; acompanhamento dos indicadores estabelecidos no plano; além do controle dos recursos gerados por instrumentos urbanísticos.
Em até um ano após as novas leis entrarem em vigor, o município deve apresentar à Câmara uma proposta para revisão do Código de Edificações.
Diretrizes do plano para Porto Alegre
Dentre os objetivos estabelecidos estão: adaptar Porto Alegre às mudanças climáticas; reduzir custos habitacionais; encurtar deslocamentos diários; melhorar os espaços públicos; e aumentar o uso das áreas ribeirinhas do Guaíba.
O plano propõe incentivar adensamentos nas proximidades dos centros econômicos e eixos de transporte público além da ocupação eficiente de imóveis vazios; reconversão edilícia; regularização fundiária; e ampliação da oferta habitacional voltada ao interesse social.
A legislação também reconhece áreas com risco ambiental dentro do modelo territorial proposto. Os anexos estabelecem parâmetros urbanísticos específicos para locais já consolidados onde é possível mitigar riscos identificados.
Até que as duas novas leis sejam implementadas efetivamente, todos os processos urbanísticos seguirão as diretrizes do plano vigente e as regras transitórias estabelecidas no novo marco legal.
