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  Notícias  STF julgará em agosto inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS em 28.08.2024
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STF julgará em agosto inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS em 28.08.2024

Porto Alegre HojePorto Alegre Hoje—agosto 9, 20240
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Linha fina: Faltam poucos dias para o STF decidir sobre um dos temas mais esperados pelos contribuintes

Texto: O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na Pauta de Julgamento do dia 28.08.2024 o Tema 118, que trata da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 592.616).

Este julgamento é mais uma “tese filhote” da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições, sob o entendimento de que esses valores não representam receita do contribuinte, mas recursos que apenas transitam pelo caixa da empresa com repasse aos cofres públicos (Tema 69/STF).

Edna Dias da Silva, advogada especialista em Direito Tributário, alerta: “Em caso de derrota da tese da Fazenda, o impacto aos cofres públicos será de R$ 35,4 bilhões em cinco anos, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024”.

Edna também ressalta que em agosto de 2021, o Plenário Virtual da Corte Suprema iniciou o julgamento do Tema 118. Na ocasião, foram computados 08 votos (Fisco 04 x 04 contribuintes) e o julgamento foi interrompido por pedido de destaque pelo Ministro Luiz Fux, que transferiu a decisão para o Plenário Físico.

“Na época, o Ministro Relator Celso de Mello argumentou que o ISS é um ingresso financeiro temporário e não deveria ser considerado faturamento. Por outro lado, o Ministro Dias Toffoli destacou que a arrecadação do ISS não possui a mesma repercussão escritural do ICMS, defendendo sua inclusão na base de cálculo das contribuições”, diz Edna.

Considerando que o STF tem sido cada vez mais restritivo ao aplicar o instituto da modulação de efeitos das decisões proferidas em repercussão geral, aos contribuintes que possam ser impactados por essa medida e que ainda não têm conhecimento mais profundo da matéria, Edna recomenda: “é importante que estes contribuintes ingressem com medida judicial antes da retomada do julgamento”.

Edna Dias da Silva é advogada tributarista com mais de 22 anos de experiência na área, com foco em consultoria preventiva, treinamentos e palestras. Formada também em Ciências Contábeis, possui ainda especializações em Direito Tributário, Finanças e Controladoria.

Denize Borges
11991708207
[email protected]
www.agencia2205.com.br
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