A Justiça Federal impôs uma condenação ao dono de uma propriedade rural localizada em Manoel Viana, na região da Fronteira Oeste, por manter nove funcionários, incluindo um adolescente, em situações que se assemelham à escravidão.
O veredicto foi divulgado na última quinta-feira (2) pela 1ª Vara Federal de Rio Grande. O proprietário recebeu uma pena de três anos de prisão, a qual foi convertida em prestação de serviços comunitários e o pagamento de uma quantia correspondente a 65 salários mínimos.
Os trabalhadores estavam envolvidos nas atividades de cultivo e colheita de arroz. Segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), eles eram alojados em condições precárias e insalubres, sem mínimas garantias de higiene e saúde.
Além disso, os funcionários não recebiam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para manuseio seguro dos agrotóxicos aplicados nas lavouras.
O juiz Adérito Martins Nogueira Júnior considerou que as condições observadas iam além de meras infrações trabalhistas e comprometiam direitos fundamentais dos trabalhadores.
A sentença poderá ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Alojamento comparado a “galinheiro e chiqueiro”
Na análise das evidências, o magistrado destacou que os trabalhadores viviam em um galpão improvisado feito de madeira, com apenas um cômodo e fendas no telhado. Relatórios policiais descreveram o espaço como semelhante a um “galinheiro e chiqueiro”.
A instalação elétrica estava exposta e desorganizada, apresentando risco de choques elétricos. O local frequentemente alagava.
O galpão carecia de mobiliário, e os colchões improvisados pelos próprios trabalhadores eram colocados diretamente no chão sem qualquer cobertura.
Além disso, não havia banheiros disponíveis. Os empregados eram obrigados a realizar suas necessidades fisiológicas ao ar livre e se limpavam na área externa utilizando uma mangueira.
Em seus depoimentos, os trabalhadores relataram que manipulavam defensivos agrícolas sem qualquer proteção individual durante a atividade conhecida como “barra”.
Filho do proprietário e capataz foram absolvidos
O MPF também imputou acusações ao filho do proprietário e a um terceiro indivíduo classificado como capataz.
O filho foi acusado de supervisionar as atividades e administrar as finanças do negócio. Sua defesa argumentou que ele apenas exercia funções administrativas sem interferir no tratamento dos trabalhadores.
O capataz era identificado como responsável por recrutar mão de obra e organizar as tarefas na propriedade. A defesa alegou que o proprietário era o verdadeiro responsável pelas condições do alojamento e ressaltou que até mesmo o MPF solicitou sua absolvição.
A Justiça decidiu pela absolvição dos dois. Em relação ao capataz, o juiz reconheceu sua consciência sobre as condições dos demais trabalhadores, mas entendeu que ele não tinha poder material para mudar a situação imposta pelo proprietário. Também ficou evidente que o filho não tinha controle sobre a gestão dos trabalhadores.
Proprietário considerado responsável pela estrutura
A defesa do proprietário argumentou que ele ignorava a situação das condições oferecidas aos trabalhadores e que não costumava frequentar a propriedade rural.
No entanto, esse argumento foi rejeitado. Para o juiz, o proprietário detinha controle sobre a infraestrutura da propriedade e tinha autoridade para decidir sobre as acomodações dos empregados contratados.
A decisão judicial sublinhou que manter os trabalhadores em condições degradantes visava reduzir custos logísticos enquanto buscava lucro, evidenciando assim a responsabilidade penal do proprietário.
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