O governador Eduardo Leite recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de anular uma decisão que assegurou aos servidores públicos do estado o direito ao auxílio-refeição durante o período de férias.
A interpretação da Justiça do Rio Grande do Sul também estabelece que este benefício deve ser considerado no cálculo do terço constitucional de férias para os servidores civis e militares em atividade.
A ação foi encaminhada à ministra Cármen Lúcia, e até o presente momento não há uma deliberação do STF a respeito do pedido do governo gaúcho.
Estimativa de impacto financeiro: R$ 266,5 milhões
No processo, o governo estadual prevê que a implementação dessa decisão poderá acarretar um impacto de R$ 266.506.266,58, considerando apenas o período posterior à nova legislação sobre o auxílio-refeição.
Esse cálculo não leva em conta valores da legislação anterior, possíveis parcelas retroativas ou despesas estimadas para anos futuros.
Leite defende que a concessão desse pagamento comprometeria a saúde financeira do Estado, que está sob um Regime de Recuperação Fiscal.
A avaliação dos riscos orçamentários e os números apresentados compõem os argumentos do governo, que serão analisados pelo STF.
Decisão da Justiça gaúcha
A polêmica teve início a partir de uma ação proposta por dois servidores estaduais vinculados à área da Educação.
As solicitações foram inicialmente rejeitadas em primeira instância e pela Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). Entretanto, a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais da Fazenda Pública acabou aceitando o pedido dos servidores.
Esse colegiado estabeleceu que o auxílio-refeição deve ser concedido durante as férias regulamentares e deve ser incluído no cálculo do terço constitucional.
A decisão influenciou os Juizados Especiais da Fazenda Pública no estado e pode afetar todos os servidores civis e militares ativos.
Estado argumenta que benefício está atrelado ao trabalho efetivo
A administração estadual afirma que o auxílio-refeição é um benefício indenizatório destinado a cobrir despesas com alimentação durante o exercício das funções diárias.
No processo, é destacado que a legislação estadual não considera as férias como dias trabalhados para a concessão deste benefício.
O governo ainda ressalta que a decisão judicial gerou uma despesa contínua sem previsão no orçamento, além de contrariar mais de 4,2 mil decisões anteriores sobre a questão.
Petições ao STF
No pedido liminar, o governador solicita a imediata suspensão da decisão da Turma de Uniformização. A solicitação também abrange a interrupção de processos judiciais relacionados ao pagamento do auxílio-refeição ou auxílio-alimentação durante as férias.
No julgamento final, Leite deseja que o STF revogue a tese que assegura esse benefício nas férias e sua inclusão no terço constitucional.
Caso essa solicitação principal não seja acatada, o Estado pede que os efeitos sejam limitados apenas aos dois servidores que iniciaram a ação original.
Como alternativa adicional, o governo requer que qualquer eventual direito seja aplicado somente após a decisão do Supremo, sem pagamentos retroativos.
