Devedores que enfrentam cobranças judiciais devem estar em alerta. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou um projeto-piloto visando aprimorar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), que é utilizado pela Justiça para identificar e bloquear valores financeiros dos devedores em litígios.
A mudança mais significativa é que os bloqueios podem ser realizados no mesmo dia da decisão judicial, além de permitir o monitoramento das contas por um período de até um ano.
Anteriormente, as instituições bancárias levavam entre um a dois dias úteis para atender às ordens judiciais. Com a nova abordagem, iniciada na semana passada, esse tempo foi reduzido para apenas duas horas após a decisão, com os tribunais enviando as ordens duas vezes ao dia: às 13h e às 20h.
Este novo sistema estará em teste por 18 meses e inclui cinco bancos que firmaram parceria com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A intenção do CNJ é expandir essa iniciativa gradualmente para todo o sistema financeiro.
Além da diminuição do tempo necessário para os bloqueios, a nova versão do sistema também aumenta a duração desses bloqueios. Antes, apenas o saldo disponível na conta no momento da ordem judicial era afetado. Agora, a determinação pode permanecer válida por até um ano, permitindo que novos depósitos realizados pelo devedor sejam automaticamente retidos até que a quantia total da dívida seja alcançada.
A nova configuração do sistema ampliará a capacidade de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e investimentos financeiros. Segundo o CNJ, o objetivo é acelerar e tornar mais eficaz a recuperação de dívidas, além de impedir transferências para contas de terceiros após a emissão da ordem judicial. Para isso, houve uma automação na comunicação entre tribunais e instituições financeiras, reduzindo o tempo de resposta dos bancos a algumas horas.
Reação imediata
Embora os bloqueios tenham se tornado mais abrangentes, as leis continuam garantindo proteção sobre salários, aposentadorias e pensões, além de parte dos valores mantidos em contas poupança. No entanto, especialistas alertam que este novo modelo exige uma resposta rápida por parte do devedor caso valores protegidos sejam indevidamente atingidos.
No contexto das ações de cobrança, o bloqueio geralmente ocorre por meio de liminar. Em situações assim, o devedor não é informado previamente — uma prática permitida pelo Código de Processo Civil.
A razão para essa abordagem é evitar que os recursos sejam movidos para contas pertencentes a terceiros antes que a ordem judicial seja cumprida. Por isso, muitos devedores só ficam cientes do bloqueio quando tentam realizar operações cotidianas, como transações com cartões de crédito ou débito.
Orientações
Após a imposição do bloqueio via liminar, o Código de Processo Civil exige que o réu seja notificado por um oficial de Justiça. A partir desse momento, ele tem um prazo máximo de cinco dias para entrar com uma ação revisional solicitando o desbloqueio.
Nesse processo, é necessário demonstrar que os valores retidos comprometem sua sobrevivência ou que estão dentro das categorias protegidas pela legislação. Em teoria, as mudanças no Sisbajud podem beneficiar os devedores ao facilitar a percepção imediata do bloqueio; entretanto, essa agilidade também demanda uma busca rápida por assistência jurídica.
É aconselhável monitorar processos judiciais frequentemente, organizar comprovantes de renda e buscar orientação legal imediatamente caso ocorra algum bloqueio. Isso se deve ao fato de que o monitoramento contínuo pode resultar na retenção automática dos salários e outros depósitos assim que forem creditados na conta.
Mudanças implementadas
• Bloqueios podem ser realizados no mesmo dia da decisão judicial;
• Bancos têm até duas horas para iniciar as restrições;
• Monitoramento poderá durar até um ano;
• Novos depósitos poderão ser automaticamente bloqueados;
• O sistema contará com duas janelas diárias: 13h e 20h;
• Tribunais e instituições financeiras trocarão informações diretamente pelo sistema.
Funcionamento do sistema
Anteriormente, somente o saldo disponível no momento da ordem judicial era objeto dos bloqueios.
No entanto, agora existe o “bloqueio permanente”, que mantém a ordem válida por até um ano. Isso implica que salários e futuros depósitos podem ser automaticamente retidos até que a dívida seja quitada integralmente.
Bancos envolvidos
A fase experimental terá duração de 18 meses e inclui cinco instituições financeiras:
• Caixa Econômica Federal;
• Banco do Brasil;
• Itaú Unibanco;
• Nubank;
• XP Investimentos.
A expectativa é que após esse período inicial o modelo seja ampliado para todo o setor financeiro.
Como proceder?
Caso ocorra um bloqueio na conta bancária, é essencial agir rapidamente:
- Buscar um advogado imediatamente;
- Identificar qual processo originou o bloqueio;
- Verificar qual valor foi retido;
- Reunir documentos comprobatórios sobre a origem dos recursos;
- Solicitar o desbloqueio dos valores protegidos pela lei.
Documentos exigidos
A documentação necessária para solicitar desbloqueio inclui:
- Extratos bancários;
- Comprovantes salariais (holerites);
- Extratos referentes ao INSS;
- Comprovantes relacionados à aposentadoria;
- Recibos referentes ao aluguel;
- Documentos relacionados a despesas médicas e essenciais.
Rendimentos protegidos
No Brasil, parte da renda dos devedores goza proteção legal. Geralmente não são passíveis de bloqueio:
- Salários;
- Aposentadorias;
- pensões;
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