O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), por meio de seu Órgão Especial, considerou inconstitucional um trecho da legislação de Porto Alegre que estabelecia a instalação de monitoramento eletrônico com captação de áudio e vídeo em salas de aula das instituições municipais e das parcerias educacionais.
A decisão, que foi unânime, seguiu o entendimento do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana. Existe a possibilidade de recurso contra essa deliberação.
A lei municipal nº 14.362/2025 foi contestada pelo SIMPA (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre), que argumentou que a norma feria a intimidade, a liberdade pedagógica, a privacidade tanto de alunos quanto de professores, além da liberdade de expressão no contexto escolar.
No julgamento, o relator reconheceu que a preocupação com a segurança nas escolas é válida. No entanto, considerou que o monitoramento contínuo por meio de gravações sonoras e visuais em sala de aula seria desproporcional. Segundo o desembargador, essa abordagem poderia criar um clima de vigilância que inibiria a espontaneidade, criatividade e capacidade crítica dos alunos e educadores.
Parte da Lei Mantida na Decisão
O tribunal não acatou todas as alegações apresentadas pelo sindicato. O relator rejeitou a argumentação sobre vício formal na iniciativa legislativa e concluiu que a norma não invadiu as competências da União no tocante à proteção de dados pessoais, uma vez que faz referência à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
A declaração de inconstitucionalidade feita pelo TJ-RS se restringiu especificamente à parte que mencionava a gravação em áudio e vídeo nas salas de aula. O voto do relator fez uma distinção entre esse espaço e outras áreas escolares como pátios, corredores e entradas.
O post Justiça impede uso de câmeras com som em salas de aula em Porto Alegre apareceu primeiro em Agora RS.
