Na última sexta-feira (2), o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) protocolou uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra cinco indivíduos e uma empresa. As investigações estão centradas em possíveis irregularidades nas contratações diretas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Osório, localizada no Litoral Norte, durante os primeiros meses da pandemia de Covid-19, em 2020.
A investigação teve início após a recepção de uma denúncia anônima e revela indícios de superfaturamento, favorecimento a um fornecedor local e falhas nos procedimentos administrativos ligados à aquisição de testes rápidos e exames laboratoriais para a detecção do coronavírus.
Segundo os dados levantados, o município fez diversas contratações diretas entre maio e julho de 2020, pagando valores superiores aos praticados no mercado na época. Um parecer técnico contábil do MP demonstrou que o preço médio dos testes rápidos era aproximadamente R$ 117, enquanto a prefeitura desembolsou R$ 160 por unidade, representando uma diferença de 35,72%.
A ação judicial afirma que somente nas contratações realizadas em maio de 2020 o prejuízo mínimo ao erário foi estimado em R$ 42 mil. O MP-RS argumenta que esse montante pode ser ainda maior após uma perícia contábil que avalie outras aquisições feitas pelo município.
Direcionamento
Além disso, a investigação apontou indícios de direcionamento favorável a um laboratório local, evidenciado pela repetição das compras com o mesmo fornecedor sem justificativas técnicas adequadas.
Dentre as irregularidades identificadas estão pesquisas de preços deficientes ou simuladas, orçamentos sem assinaturas e identificação dos responsáveis com layout similar; falta de publicidade sobre os atos de dispensa da licitação; ausência de comprovação da regularidade fiscal do fornecedor contratado; discrepâncias entre os serviços contratados e registros oficiais; além de pagamentos realizados sem uma verificação adequada da compatibilidade entre os serviços prestados e a documentação apresentada.
O Ministério Público conclui que as evidências coletadas sugerem práticas dolosas que violam os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência na administração pública.
No pedido formalizado na ação, o MP-RS requer a responsabilização dos envolvidos — tanto agentes públicos quanto privados — além da indisponibilidade solidária dos bens até um limite necessário para assegurar o ressarcimento ao erário, incluindo eventuais multas civis. O valor mínimo estimado para essa reparação é cerca de R$ 50,5 mil.
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