Nesta quarta-feira (20), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou a criação de novas exigências para as plataformas digitais brasileiras por meio de decretos. Essas normas estabelecem a supervisão pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e determinam que as empresas adotem medidas contra conteúdos ilegais, fraudes digitais, propagandas enganosas e atos de violência online direcionados às mulheres.
A assinatura dos decretos ocorreu no Palácio do Planalto, durante a celebração dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. O conjunto de iniciativas também abrange projetos de lei que visam à proteção das mulheres, ao cadastro de agressores, ao afastamento dos autores de violência e à agilização das medidas protetivas.
Um dos documentos se concentra na segurança das mulheres na internet. As plataformas são obrigadas a manter um canal específico, permanente e acessível para que denúncias sobre a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo possam ser feitas. A remoção desse material deve ser realizada em até duas horas após a notificação recebida.
Além disso, as empresas têm a responsabilidade de preservar evidências e informações essenciais para investigações e responsabilização dos infratores. Os canais destinados às denúncias deverão fornecer informações claras sobre o Ligue 180, que é a Central de Atendimento à Mulher.
O decreto também abrange imagens íntimas falsas ou sexualizadas geradas por inteligência artificial nas diretrizes que devem ser seguidas pelas plataformas para prevenir abusos. Essa medida é uma resposta aos casos envolvendo deepfakes sexuais.
Alterações para as plataformas
O segundo decreto revisa a regulamentação do Marco Civil da Internet, alinhando-se ao entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre as responsabilidades das plataformas digitais.
Esse texto estabelece ações contra fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais usadas para disseminar golpes. As empresas que comercializam anúncios terão que armazenar dados que possibilitem identificar os responsáveis pelas publicações e colaborar com eventuais reparações por danos causados.
As plataformas também precisam atuar preventivamente na contenção da circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual infantil, tráfico humano, incitação à automutilação e agressões contra mulheres.
No caso de conteúdos criminosos promovidos via publicidade paga, as plataformas podem ser responsabilizadas em situações onde houver falhas recorrentes na implementação de medidas para evitar fraudes ou crimes.
Para outros tipos de conteúdo, a remoção poderá ocorrer após uma notificação, permitindo às empresas tempo para análise e informando tanto o usuário que fez a denúncia quanto o proprietário do conteúdo ou perfil em questão. Além disso, haverá espaço para contestação da decisão tomada.
A ANPD será responsável pela fiscalização das novas obrigações impostas às plataformas. A análise levará em conta o comportamento sistêmico das empresas em vez de decisões pontuais sobre conteúdos específicos. A agência não pode enviar notificações solicitando ação em relação a um conteúdo ou perfil isolado.
Serviços como mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão sujeitos às novas diretrizes sobre conteúdos ilícitos. O decreto também assegura o direito à livre expressão, informação, críticas, paródias, bem como manifestações religiosas e liberdade de crença.
Iniciativas focadas na violência contra mulheres
Dentre os projetos de lei assinados está o PL (projeto de lei) 1099/2024, apresentado pela deputada federal Silvye Alves do União Brasil em Goiás. Esta proposta institui o Cadastro Nacional de Agressores, um banco de dados que reunirá informações estaduais e federais sobre indivíduos condenados por crimes relacionados à violência contra mulheres.
O cadastro irá compilar dados sobre condenações por feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado da intimidade sexual, lesão corporal contra mulheres, perseguição e violência psicológica. A identidade das vítimas será mantida sob sigilo judicial.
Outro projeto incluído no pacote é o PL 2083/2022 da senadora Soraya Thronicke do União Brasil no Mato Grosso do Sul. Este projeto tem como objetivo aumentar as penalidades para detentos que continuem ameaçando vítimas ou seus familiares enquanto estiverem sob custódia do sistema prisional.
A proposta prevê possíveis inclusões no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), com isolamento em celas individuais e restrições nas visitas durante até dois anos.
A senadora Daniella Ribeiro do PP da Paraíba apresenta também o PL 3257/2019 que amplia as circunstâncias em que um agressor pode ser imediatamente afastado. Esta proposta abrange casos de violência moral, patrimonial e sexual mesmo na ausência de agressão física direta.
Por fim, integra este conjunto o PL 5609/2019 proposto pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho do MDB em Pernambuco. Este projeto busca acelerar a execução das decisões judiciais relacionadas à proteção das mulheres incluindo questões referentes à pensão alimentícia.
O post Lula assina novas regras para redes sociais removerem conteúdo criminoso apareceu primeiro em Agora RS.
