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  Política  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul interrompe adição de 14 cargos de confiança na Fundação Hospital Centenário.
Política

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul interrompe adição de 14 cargos de confiança na Fundação Hospital Centenário.

Porto Alegre HojePorto Alegre Hoje—março 18, 20260
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu liminarmente parte da Lei Municipal nº 10.434/2025, de São Leopoldo. A legislação criou 14 cargos em comissão na Fundação Hospital Centenário. A decisão é de 9 de fevereiro de 2026 e atende a pedido do Partido dos Trabalhadores no município.

Conforme o relator, desembargador João Barcelos de Souza Júnior, os cargos instituídos não se enquadram nas hipóteses constitucionais que autorizam a criação de funções comissionadas, restritas a direção, chefia e assessoramento. O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda será analisado pelo Órgão Especial do TJRS.

Quais cargos são questionados?

A ação contesta os artigos 3º e 4º da lei, que tratam da criação dos cargos na estrutura administrativa da Fundação Hospital Centenário.

Entre as funções previstas estão: Assessor Técnico de Ensino em Saúde; Assistente de Apoio à Gestão; Superintendente Operacional; Coordenadores de Enfermagem para diferentes áreas; Assessor de Apoio à Gestão Assistencial; chefias de departamentos de Compras, Licitações e Contratos, Almoxarifado e Avaliação Funcional; além de assessorias para escalas médicas e acolhimento de pacientes.

De acordo com o autor da ação, as atribuições descritas são de natureza técnica, operacional e burocrática, o que afastaria a possibilidade de provimento por cargo em comissão.

Fundamentação da liminar

Na decisão, o relator destacou que a criação de cargos comissionados é exceção à regra do concurso público e deve observar estritamente as Constituições Federal e Estadual. O magistrado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1.041.210, Tema 1010, além de precedentes do próprio TJRS.

Ao examinar as atribuições previstas na lei, o desembargador concluiu que os cargos não se destinam a funções de direção, chefia ou assessoramento e não envolvem relação de confiança entre autoridade nomeante e servidor nomeado.

Conforme a decisão, a concessão da liminar se justifica porque a lei já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026, o que permitiria nomeações e pagamento de remuneração para cargos que, em análise preliminar, apresentam indícios de inconstitucionalidade.

O julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda não tem data definida.

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