Nesta quarta-feira (20), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou a criação de novas regulamentações para plataformas digitais no Brasil através da assinatura de decretos. Essas diretrizes incluem a supervisão pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e exigem que as empresas atuem contra conteúdos ilegais, fraudes online, publicidade enganosa e violência virtual direcionada a mulheres.
Os decretos foram ratificados no Palácio do Planalto durante um evento que comemorou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. O conjunto de medidas também abrange propostas legislativas voltadas para a proteção das mulheres, cadastro de agressores, afastamento dos autores de atos violentos e agilidade na implementação de medidas protetivas.
Um dos decretos aborda especificamente a proteção das mulheres no ambiente digital. As plataformas deverão disponibilizar um canal acessível e permanente para denúncias de divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, com a obrigação de remover esse material em até duas horas após a notificação.
Além disso, as empresas precisam manter evidências e informações que sejam relevantes para investigações e responsabilização dos infratores. Os canais destinados a denúncias devem informar claramente sobre o Ligue 180, que é a Central de Atendimento à Mulher.
O decreto também inclui no seu escopo imagens íntimas manipuladas ou sexualizadas geradas por inteligência artificial, visando coibir casos relacionados a deepfakes sexuais.
Alterações para as plataformas
O segundo decreto visa atualizar as normas do Marco Civil da Internet com base em decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a responsabilidade das plataformas digitais.
A nova regulamentação estabelece ações contra fraudes online, publicidade enganosa e redes artificiais utilizadas para disseminar golpes. As empresas que comercializam anúncios devem armazenar dados que possibilitem identificar os responsáveis pelas publicações e auxiliar na reparação de eventuais danos.
As plataformas também terão a obrigação de agir preventivamente contra conteúdos associados a crimes graves como terrorismo, exploração sexual infantil, tráfico humano, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
No caso de conteúdos criminosos promovidos por meio de publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas se houver falhas repetidas na adoção de medidas preventivas contra fraudes e crimes.
Para outras situações, a remoção do conteúdo poderá ocorrer após notificação, permitindo uma análise pelas empresas, além da comunicação ao usuário notificante e ao responsável pelo perfil ou conteúdo em questão, bem como uma possibilidade de contestação da decisão.
A ANPD será responsável pela fiscalização das novas obrigações proativas. A avaliação do cumprimento dessas regras deverá considerar o comportamento sistêmico das plataformas e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos. A agência não enviará notificações relacionadas a conteúdos ou perfis isolados.
Serviços como mensageria privada, e-mails e videoconferências estão isentos dessas novas regulamentações sobre conteúdos ilícitos. O decreto também garante direitos à liberdade de expressão, informação, críticas, paródias, manifestações religiosas e crenças pessoais.
Iniciativas contra a violência às mulheres
Entre os projetos legislativos assinados está o PL 1099/2024, apresentado pela deputada federal Silvye Alves (União Brasil-GO). Esta proposta institui um Cadastro Nacional de Agressores que reunirá informações estaduais e federais sobre indivíduos condenados por crimes relacionados à violência contra mulheres.
Este cadastro abrangerá dados sobre condenações por feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, assédio sexual e outras formas de violência. A identidade das vítimas será mantida em sigilo judicial.
O pacote legislativo também inclui o PL 2083/2022 da senadora Soraya Thronicke (União Brasil-MS), que propõe endurecer as punições para detentos que continuam ameaçando suas vítimas ou familiares enquanto estão sob custódia.
A proposta prevê a possibilidade de transferência para o RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), onde o agressor ficará isolado em cela individual com restrições nas visitas e monitoramento das correspondências por até dois anos.
Outro projeto relevante é o PL 3257/2019 da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que amplia os critérios para afastamento imediato do agressor em casos que envolvem violência moral ou patrimonial mesmo sem agressão física direta.
Além disso, compõe o pacote o PL 5609/2019 do ex-senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), cuja proposta visa acelerar o cumprimento das decisões judiciais relacionadas à proteção das mulheres, incluindo questões relativas à pensão alimentícia.
